TJMA - 0802721-78.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:00
Juntada de petição
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14/08/2024 20:36
Juntada de petição
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14/08/2024 20:36
Juntada de petição
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14/08/2024 20:36
Juntada de petição
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14/08/2024 19:24
Juntada de petição
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14/08/2024 16:53
Juntada de petição
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14/08/2024 16:53
Juntada de petição
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14/08/2024 16:53
Juntada de petição
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09/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 09:57
Juntada de apelação
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18/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 18:24
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:39
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:39
Juntada de despacho
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01/06/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:10
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 25/05/2023 23:59.
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12/05/2023 11:28
Juntada de petição
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10/05/2023 10:47
Juntada de apelação
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04/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802721-78.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: JOAO DA LUZ CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para ciência da sentença ID nº 90646852, a saber em parte: "Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC." Tutóia – MA, 02/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/05/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 10:38
Indeferida a petição inicial
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24/04/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:00
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:57
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:15
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:57
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802721-78.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: JOAO DA LUZ CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 15 dias, acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Tutóia – MA, 22/03/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/03/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 16:32
Outras Decisões
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26/01/2023 14:02
Conclusos para decisão
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26/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
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01/08/2022 12:06
Juntada de réplica à contestação
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13/07/2022 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
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13/07/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA PROCESSO Nº 0802721-78.2021.8.10.0137 REQUERENTE: JOAO DA LUZ CONCEICAO REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º do CPC e no provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, inciso X, INTIMO a parte autora, através de seu(ua) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze), apresentar réplica à contestação. Tutoia/MA, 8 de julho de 2022 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor(a) Judicial -
08/07/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
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25/05/2022 17:37
Juntada de petição
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07/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:21
Conclusos para despacho
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30/11/2021 12:16
Juntada de Certidão
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23/11/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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