TJMA - 0000848-33.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:51
Decorrido prazo de ANDRE FARIAS PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:51
Decorrido prazo de RAYMARA ADRIELLE SANTOS MEDEIROS em 12/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:51
Decorrido prazo de FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO em 12/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:51
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:51
Decorrido prazo de MAURO FABIANO VIEIRA RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:51
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DA SILVA GOMES em 12/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:51
Decorrido prazo de LARYSSA CHRISTINE ALVES DE ARRUDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
13/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 14:30, 2ª Vara de Coroatá.
-
21/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:07
Juntada de petição
-
18/06/2024 16:52
Juntada de petição
-
18/06/2024 16:45
Juntada de petição
-
11/06/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:30, 2ª Vara de Coroatá.
-
27/05/2024 22:01
Juntada de petição
-
23/05/2024 01:49
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:49
Decorrido prazo de ANDRE FARIAS PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:49
Decorrido prazo de LARYSSA CHRISTINE ALVES DE ARRUDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:49
Decorrido prazo de MAURO FABIANO VIEIRA RODRIGUES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:49
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DA SILVA GOMES em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 09:00, 2ª Vara de Coroatá.
-
15/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 09:00, 2ª Vara de Coroatá.
-
15/05/2024 08:57
Juntada de petição
-
14/05/2024 18:07
Juntada de petição
-
30/04/2024 14:16
Juntada de petição
-
30/04/2024 02:04
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:04
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:04
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 15:30, 2ª Vara de Coroatá.
-
04/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:45
Juntada de petição
-
04/04/2024 10:55
Juntada de petição
-
05/03/2024 16:50
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:44
Juntada de diligência
-
08/12/2023 00:41
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DA SILVA GOMES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDRE FARIAS PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de MAURO FABIANO VIEIRA RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:48
Juntada de petição
-
30/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 20:48
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 09:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:30, 2ª Vara de Coroatá.
-
10/11/2023 15:02
Outras Decisões
-
08/08/2023 18:08
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:15
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de ANDRE FARIAS PEREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:39
Decorrido prazo de MAURO FABIANO VIEIRA RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:20
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DA SILVA GOMES em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:10
Juntada de petição
-
27/06/2023 02:42
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 10:15
Juntada de petição
-
09/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 07:44
Juntada de petição
-
29/04/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DA SILVA GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:34
Decorrido prazo de MAURO FABIANO VIEIRA RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de MAURO FABIANO VIEIRA RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:21
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0000848-33.2017.8.10.0035 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor (a): VICENTE DE PAULA MAGALHAES e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO GUILHERME DA SILVA GOMES - MA14236 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO FABIANO VIEIRA RODRIGUES - MA19741 Réu: ERISMAR DOS SANTOS FERREIRA e outros (4) FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DECISÃO Vistos, etc.
O requerimento de habilitação formulado por JAKELINE OLIVEIRA MAGALHÃES, JÉSSICA OLIVEIRA MAGALHÃES, VILANE OLIVEIRA MAGALHÃES e MARIA ANTONIA OLIVEIRA MAGALHÃES veio devidamente acompanhado de documentos de identificação (ID 72581342, ID 72581343, fls. 72 – numeração manual – e ID 72581344), os quais demonstram que são herdeiras do falecido autor desta demanda: as três primeiras são filhas do falecido e a quarta, sua esposa.
Consta, também, a certidão de óbito do falecido (fls. 68, numeração manual).
Os réus foram citados para apresentação de manifestação ao pedido de habilitação (fls. 74 – numeração manual), inexistindo oposição de qualquer deles.
Considerando que o óbito está comprovado e que as herdeiras apresentaram requerimento, via advogado, devidamente instruído com documentos que comprovam a filiação, DEFIRO o requerimento e, por conseguinte, DETERMINO à Secretaria Judicial que promova a habilitação das herdeiras JAKELINE OLIVEIRA MAGALHÃES, JÉSSICA OLIVEIRA MAGALHÃES, VILANE OLIVEIRA MAGALHÃES e MARIA ANTONIA OLIVEIRA MAGALHÃES no polo ativo desta demanda.
Considerando a habilitação das herdeiras do falecido autor no polo ativo desta demanda, o feito retomará sua marcha regular.
Os réus já apresentaram contestação.
INTIMEM-SE as autoras, através dos advogados Mauro Fabiano Vieira Rodrigues e João Guilherme da Silva Gomes, para: a) apresentação de réplica às contestações, no prazo de 15 dias b) que esclareçam a este juízo qual dos dois advogados (ou se ambos) está (ão) patrocinando a defesa e representação delas em juízo, de modo a evitar equívocos em futuras comunicações processuais, no mesmo prazo acima.
Com a resposta, PROCEDA-SE à correta habilitação/exclusão de advogados e, após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução.
Coroatá/MA, Sexta-feira, 17 de Março de 2023.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito A.G.G.
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de março de 2023.
IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) rf -
30/03/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 11:55
Outras Decisões
-
26/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:01
Juntada de petição
-
01/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ANDRE FARIAS PEREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DA SILVA GOMES em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 22:12
Juntada de petição
-
21/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0000848-33.2017.8.10.0035 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor (a): VICENTE DE PAULA MAGALHAES e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA - MA16060 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO GUILHERME DA SILVA GOMES - MA14236 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO GUILHERME DA SILVA GOMES - MA14236 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO GUILHERME DA SILVA GOMES - MA14236 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO FABIANO VIEIRA RODRIGUES - MA19741 Réu: ERISMAR DOS SANTOS FERREIRA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE FARIAS PEREIRA - MA10502-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE FARIAS PEREIRA - MA10502-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE FARIAS PEREIRA - MA10502-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO - MA4976-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DECISÃO Vistos, etc.
VICENTE DE PAULA MAGALHÃES ajuizou a presente demanda visando impedir turbações na posse do imóvel descrito na inicial.
A liminar pleiteada foi parcialmente deferida, conforme se vê nas fls. 33/35 (numeração manual – autos virtualizados).
O réu Hanilton da Silva Teixeira apresentou a contestação de fls. 38/42 (numeração manual – autos virtualizados), enquanto que os réus Cleudimar Silva dos Santos, Erismar dos Santos Ferreira e Filomena da Silva Santos apresentaram a contestação de fls. 48/54 (numeração manual – autos virtualizados).
Designou-se audiência de instrução, que não ocorreu (fls. 62). Às fls. 66/67 Jakeline Oliveira Magalhães, Jéssica Oliveira Magalhães e Vilane Oliveira Magalhães informaram o óbito da parte autora e pleitearam suas habilitações nos autos.
Sobre o pedido de habilitação, determinou-se a intimação dos réus para manifestação, tendo a parte ré Hanilton se manifestado às fls. 80 pela habilitação, também, da viúva do autor, já que ele era casado.
Maria Antônia Oliveira Magalhães requereu sua habilitação às fls. 83/87 e, em seguida, no ID31027233, informou o descumprimento de ordem judicial. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, considerando o falecimento da parte autora, nos termos do art. 313, I e § 2º, II, CPC, SUSPENDO o feito.
INTIMEM-SE os advogados das herdeiras do autor para que providenciem, em 10 dias, a juntada dos documentos abaixo listados, sob pena de indeferimento do requerimento de habilitação e consequente extinção do feito sem resolução de mérito. a) Quanto às herdeiras Jakeline Oliveira Magalhães e Jéssica Oliveira Magalhães: juntada de documento de identidade comprovando a filiação paterna e, por conseguinte, a qualidade de herdeiras do falecido autor da demanda; b) Quanto à herdeira Maria Antônia Oliveira Magalhães: juntada da certidão de casamento, comprovando sua condição de casada e, por conseguinte, a qualidade de herdeira/meeira do falecido autor da demanda.
Por fim, apesar da suspensão do feito, considerando a manifestação ID30875419, INTIME-SE o Dr.
André Farias Pereira, considerando o encerramento do período de restrição de atendimento presencial no Fórum da Comarca, para que se manifeste sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, no prazo de 05 dias. Após as manifestações acima, ou decorrido o prazo para tanto, venham os autos conclusos para decisão acerca do pedido de habilitação, assim como do pedido ID31027233 (que, no entanto, está sujeito à procedência do pedido de habilitação).
Coroatá/MA, Terça-feira, 07 de Junho de 2022.
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 18 de julho de 2022. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/07/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 10:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/05/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 14:25
Juntada de petição
-
28/05/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 07:50
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 07:50
Decorrido prazo de FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 07:49
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 07:49
Decorrido prazo de FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO em 18/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 22:02
Juntada de petição
-
15/05/2020 04:06
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME DA SILVA GOMES em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 20:56
Juntada de petição
-
28/04/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2020 14:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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