TJMA - 0800461-90.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:26
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO SANTOS SOARES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:24
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO SANTOS SOARES em 07/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 20:27
Juntada de diligência
-
09/05/2023 12:00
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:01
Juntada de termo
-
19/04/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:43
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 06/03/2023 23:59.
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11/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:23
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
17/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800461-90.2022.8.10.0008 | PJE Requerente: FLAVIO ANTONIO SANTOS SOARES Requerido: OI MÓVEL TNL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, em cumprimento ao DESPACHO (ID 84551560), INTIMO a parte executada para efetuar o pagamento, no valor de R$ 500,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
07/02/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 08:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 02:42
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:42
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 07:19
Juntada de termo
-
14/11/2022 18:08
Juntada de petição
-
14/11/2022 03:09
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
14/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800461-90.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FLAVIO ANTONIO SANTOS SOARES Requerido: OI MÓVEL TNL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Considerando as afirmações contidas na petição juntada pela parte autora/exequente (ID 78531230), INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
26/10/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:46
Juntada de termo
-
18/10/2022 09:45
Juntada de petição
-
04/10/2022 08:35
Expedição de Informações por telefone.
-
30/09/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 09:49
Expedição de Informações por telefone.
-
09/09/2022 07:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:58
Juntada de petição
-
23/08/2022 13:34
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800461-90.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FLAVIO ANTONIO SANTOS SOARES Requerido: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Considerando o pedido de execução (ID 73936315), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do acordo, inclusive com a incidência da multa de 10% (dez por cento) pactuada (ID 69699949).
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF/CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
19/08/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 12:52
Juntada de termo
-
17/08/2022 12:46
Juntada de petição
-
17/08/2022 10:16
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800461-90.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FLAVIO ANTONIO SANTOS SOARES Requerido: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Considerando a apresentação de dados bancários pela parte autora (ID 71021272), INTIME-SE a parte demandada para, tomar ciência das mencionadas informações para fins de cumprimento do acordo homologado no ID 69699949 .
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
15/08/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:24
Conclusos para despacho
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27/07/2022 10:23
Juntada de termo
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13/07/2022 17:02
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800461-90.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FLAVIO ANTONIO SANTOS SOARES Requerido: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte Promovida para tomar ciência do requerimento juntado pelo Autor (id 71021272), no qual informa nova conta para pagamento do acordo.
São Luís-MA, 8 de julho de 2022.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
08/07/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:22
Juntada de petição
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07/07/2022 12:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:09
Processo Desarquivado
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07/07/2022 08:39
Juntada de petição
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04/07/2022 21:13
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 27/05/2022 23:59.
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22/06/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 17:48
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2022 17:48
Homologada a Transação
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20/06/2022 11:06
Juntada de contestação
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31/05/2022 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 09:06
Juntada de diligência
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09/05/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 14:08
Conclusos para decisão
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04/05/2022 14:08
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/05/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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