TJMA - 0804076-12.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 09:59
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 05:14
Decorrido prazo de NATALIA PEDRINHA DE LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:26
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804076-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: ISABELLA NAYANNE PIMENTA JANSEN PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: NATALIA PEDRINHA DE LIMA - MA11123 SENTENÇA Trata-se de ação em que o autor, indicado acima, requer a BUSCA E APREENSÃO do veículo especificado na inicial, alegando que, tendo celebrado contrato de compra e venda com alienação fiduciária, a parte ré não honrou com o pagamento pactuado.
Sucedeu que, a requerida foi regularmente citada, e por via de consequência, purgou a mora. É o relatório.
DECIDO.
Diante da purgação da mora, declaro extinta a obrigação do réu referente aos créditos indicados na petição inicial e ante a perda do objeto do pedido de busca e apreensão, declaro extinto o presente processo sem resolução de seu mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC, e, sem qualquer efeito a liminar de busca e apreensão inicialmente deferida, cujo bem autorizo já foi devidamente restituído ao réu.
Mediante alvará, libere-se em favor do autor os valores purgados pelo réu.
Custas já recolhidas.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 6 de julho de 2023. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito Auxiliar da Entrância Final Respondendo pela 10a Vara Cível -
12/07/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 09:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:45
Juntada de petição
-
19/06/2023 12:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804076-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A REU: ISABELLA NAYANNE PIMENTA JANSEN PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: NATALIA PEDRINHA DE LIMA - OAB/MA 11123 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: INTIMAR a parte autora para tomar ciência dos alvarás judiciais expedidos, no prazo de 5(cinco) dias.
São Luís/MA, 01/06/2023.
JULIANA ALMEIDA BARROS Secretária Judicial -
05/06/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 18:02
Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2023 08:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:21
Juntada de petição
-
20/04/2023 17:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/04/2023 09:07
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804076-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A REU: ISABELLA NAYANNE PIMENTA JANSEN PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: NATALIA PEDRINHA DE LIMA - OAB/MA 11123 DESPACHO Defiro o requerimento formulado em id. 88652118, para o levantamento da quantia depositada em juízo.
Contudo, a referida autorização fica condicionada ao recolhimento das custas, conforme dispõe no item 4.17 da tabela IV, da Lei 9.109/2009.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o pagamento das custas do alvará pleiteado.
Sendo positiva a diligência, expeça-se o competente alvará judicial para a transferência dos valores na conta indicada em id. 88652118.
Do contrário, façam-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
11/04/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:07
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804076-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A REU: ISABELLA NAYANNE PIMENTA JANSEN PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: NATALIA PEDRINHA DE LIMA - OAB/MA 11123 DESPACHO Diante da certidão de ID 83632490, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, requeira o que entender necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível -
15/02/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 12:32
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 12:31
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 22:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 16:13
Juntada de petição
-
21/07/2022 01:08
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804076-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A REU: ISABELLA NAYANNE PIMENTA JANSEN PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: NATALIA PEDRINHA DE LIMA - OAB/MA 11123 DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para manifestar-se sobre a petição de id 64312928, no prazo de 15 (quinze) dias, com arrimo nos princípios do contraditório e da ampla defesa, ambos insculpidos nos arts. 9º e 10, do CPC.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís, 14/07/2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10a Vara Cível -
19/07/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:11
Decorrido prazo de ISABELLA NAYANNE PIMENTA JANSEN PEREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 09:25
Juntada de petição
-
04/04/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 16:45
Juntada de diligência
-
01/04/2022 19:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 11:02
Juntada de Mandado
-
24/03/2022 11:04
Juntada de petição
-
24/03/2022 09:38
Decorrido prazo de ISABELLA NAYANNE PIMENTA JANSEN PEREIRA em 23/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 03:35
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 10:05
Juntada de petição
-
09/03/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:15
Juntada de petição
-
28/02/2022 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 22:17
Juntada de diligência
-
25/02/2022 10:24
Juntada de petição
-
02/02/2022 13:22
Juntada de petição
-
02/02/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 09:18
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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