TJMA - 0800461-96.2018.8.10.0116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800461-96.2018.8.10.0116 – SANTA LUZIA DO PARUÁ 1º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Carlos Henrique Falcão de Lima 1º APELADO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Procuradora: Dra.
Herlinda de Olinda Vieira 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Procuradora: Dra.
Herlinda de Olinda Vieira 2º APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Carlos Henrique Falcão de Lima 3º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Dr.
Thiago Lima Aguiar Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Depreende-se dos autos que a apelação fora julgada em 09.03.2022 (Id nº 15374037), tendo o Estado do Maranhão atravessado petição de Id nº 16630708 requerendo a juntada das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Saúde acerca da impossibilidade de cumprimento do comando sentencial. Considerando que o teor do petitório diz respeito ao cumprimento da obrigação de fazer, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria da Primeira Câmara Cível que, inexistindo insurgência recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, retornem-se os autos à instância singular para regular processamento do feito em seus ulteriores termos. Publique-se e Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
08/07/2022 14:49
Baixa Definitiva
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08/07/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/07/2022 13:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/07/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2022 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA em 06/05/2022 23:59.
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04/05/2022 08:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2022 16:07
Juntada de petição
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30/04/2022 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 01:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:20
Decorrido prazo de JHANES FERREIRA BATISTA em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 17:19
Juntada de petição
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14/03/2022 00:34
Publicado Acórdão (expediente) em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 15:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REPRESENTANTE) e não-provido
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03/03/2022 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2022 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2022 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2021 09:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2021 09:28
Juntada de parecer do ministério público
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05/10/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
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29/09/2021 15:12
Recebidos os autos
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29/09/2021 15:12
Conclusos para despacho
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29/09/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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