TJMA - 0801648-15.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:51
Decorrido prazo de MARIANNA ARAUJO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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09/03/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:49
Juntada de petição
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04/02/2023 22:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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04/02/2023 22:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801648-15.2022.8.10.0015 Promovente(s): MARIANNA ARAUJO DA SILVA Advogado:Advogado(s) do reclamante: MELQUISEDEQUE PESTANA RIBEIRO (OAB 22586-MA), MARCUS VINICIUS FERREIRA DE SOUSA FROTA (OAB 22254-MA) Promovido : CLARO S.A.
Rua Henri Dunant, S/N, 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Telefone(s): (00)00000-0000 / (11)9415-7302 / (98)3313-9603 / (98)3228-0532 / (11)3578-6705 / (08)00020-9070 / (00)0000-0000 / (11)2111-2161 / (21)2111-2161 / (11)5103-0931 / (11)2141-2161 / (21)2237-8700 / (11)4313-4620 / (21)2121-6474 / (11)3003-9285 / (11)9800-0000 / (11)5509-6705 / (98)8402-5108 / (11)3579-6700 / (11)3579-6810 / (11)9999-0621 / (11)9999-1062 / (08)0074-2063 / (98)2106-0274 / (98)2106-0276 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815-SP) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante todo o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 17/01/2023 -
17/01/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 15:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/10/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/10/2022 11:43
Juntada de contestação
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30/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:11
Juntada de petição
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20/07/2022 02:12
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801648-15.2022.8.10.0015 Promovente(s) : MARIANNA ARAUJO DA SILVA Rua Nordeste, 20, Planalto Turu III, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-425 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MELQUISEDEQUE PESTANA RIBEIRO (OAB 22586-MA), MARCUS VINICIUS FERREIRA DE SOUSA FROTA (OAB 22254-MA) Promovido : CLARO S.A.
Rua Henri Dunant, S/N, 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Telefone(s): (00)00000-0000 / (11)9415-7302 / (98)3313-9603 / (98)3228-0532 / (11)3578-6705 / (08)00020-9070 / (00)0000-0000 / (11)2111-2161 / (21)2111-2161 / (11)5103-0931 / (11)2141-2161 / (21)2237-8700 / (11)4313-4620 / (21)2121-6474 / (11)3003-9285 / (11)9800-0000 / (11)5509-6705 / (98)8402-5108 / (11)3579-6700 / (11)3579-6810 / (11)9999-0621 / (11)9999-1062 / (08)0074-2063 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/10/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071517095447700000066930286 Ação Indenizatória - Marianna x Claro Petição 22071517095453100000066930290 Identificação - Marianna Documento de Identificação 22071517095462100000066931153 PROCURAÇÃO- Marianna Procuração 22071517095472100000066931154 Boletim de ocorrência - Marianna Documento Diverso 22071517095479100000066931162 Compra chip Documento Diverso 22071517095486400000066931163 Comprovante de endereço - Marianna Comprovante de Endereço 22071517095493500000066931159 Fatura Claro Documento Diverso 22071517095504300000066931171 Provas Documento Diverso 22071517095511600000066931172 Certidão Certidão 22071808351419000000066966008 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 18 de julho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
18/07/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 08:35
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/07/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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