TJMA - 0801662-25.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 05:38
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
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16/02/2023 09:14
Recebidos os autos
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16/02/2023 09:14
Juntada de despacho
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06/10/2022 17:27
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2022 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/08/2022 16:43
Juntada de termo
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18/08/2022 16:41
Juntada de termo
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03/08/2022 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2022 21:51
Conclusos para decisão
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01/08/2022 21:51
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:34
Juntada de recurso inominado
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16/07/2022 21:53
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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16/07/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801662-25.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: BEATRIZ SILVA MARQUES DEMANDADO:TIM S/A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISAO cujo teor segue transcrito: ... Isto posto, entendo inexistir qualquer vício a ser suprido por meio dos aclaratórios e, portanto, conheço dos Embargos de Declaração, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão censurada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Paço do Lumiar, 10 de junho de 2022. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz Titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Paço do Lumiar - MA, 13 de julho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
13/07/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 06:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/03/2022 09:57
Decorrido prazo de TIM S/A. em 11/02/2022 23:59.
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15/02/2022 21:25
Conclusos para decisão
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15/02/2022 21:23
Juntada de termo
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02/02/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 14:33
Conclusos para decisão
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31/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
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28/01/2022 17:00
Juntada de embargos de declaração
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21/01/2022 22:45
Juntada de termo
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21/01/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2021 16:16
Juntada de petição
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06/12/2021 13:53
Julgado procedente o pedido
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03/12/2021 10:44
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/12/2021 10:27
Juntada de contestação
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22/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
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06/09/2021 09:18
Juntada de petição
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29/08/2021 22:37
Juntada de petição
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19/08/2021 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2021 06:41
Juntada de diligência
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18/08/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 09:46
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2021 12:47
Conclusos para decisão
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10/08/2021 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/08/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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