TJMA - 0802334-62.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:23
Juntada de petição
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
11/09/2024 11:31
Realizado cálculo de custas
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25/06/2024 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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25/06/2024 13:02
Conta Atualizada
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20/02/2024 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2024 09:44
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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06/12/2023 17:56
Realizado cálculo de custas
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16/08/2023 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:51
Juntada de petição
-
07/08/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:56
Juntada de petição
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11/07/2023 16:26
Juntada de petição
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29/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:48
Juntada de petição
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08/03/2023 14:47
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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01/03/2023 04:50
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
01/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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27/01/2023 11:35
Juntada de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0802334-62.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ROSA MARIA DOS SANTOS ALVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: ROSA MARIA DOS SANTOS ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Para conhecimento do inteiro teor do (a) SENTENÇA exarada nos autos a Id. 77680293, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante da exposição, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a ilicitude das tarifas bancárias denominadas de “Cart Cred Anuid” ou similares, bem como para anular as cobranças delas decorrentes e ; b) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, efetivamente descontadas da conta, com comprovação nos autos, devidamente corrigidas pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, em dobro, observando a data da realização da primeira parcela, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. c) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. d) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
23/01/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 18:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 18:55
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS ALVES em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:08
Juntada de petição
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25/07/2022 01:19
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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25/07/2022 01:19
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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23/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802334-62.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] PARTE(S) REQUERENTE(S):ROSA MARIA DOS SANTOS ALVES ADVOGADO: Advogado: MATEUS ALENCAR DA SILVA OAB: MA11641 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para tomar ciência e/ouproceder ao que consta na determinação judicial ou da secretaria de ID XXXXXXXXXXXXX .
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 21 de Julho de 2022.
Eu, SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
21/07/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 16:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2022 23:59.
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05/07/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
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23/06/2022 10:24
Juntada de petição
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23/06/2022 09:39
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 22:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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