TJMA - 0800123-20.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 16:46
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ROMULO SILVA SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ROMULO SILVA SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800123-20.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCO JOSE ARAUJO DA PAZ Advogado(s) do reclamante: ROMULO SILVA SANTOS (OAB 10133-PI) Requeridos: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Ao teor exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
Tutóia/MA, data do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 25 de abril de 2023 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/04/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/01/2023 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 16:00, Central de Videoconferência.
-
20/01/2023 11:37
Conciliação infrutífera
-
09/08/2022 17:03
Conciliação infrutífera
-
09/08/2022 15:36
Juntada de petição
-
08/08/2022 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
02/08/2022 09:57
Juntada de petição
-
19/07/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 16:16
Juntada de diligência
-
12/07/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0800123-20.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCO JOSE ARAUJO DA PAZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO SILVA SANTOS - PI10133 Requeridos: BANCO DO BRASIL S/A Finalidade: Intimar o advogado da parte requerente para participar da audiência de conciliação, por videoconferência, designada para o dia 09/08/2022 16:00, na 6ª sala Processual de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs6, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, usuário NOME, senha tjma1234.
Fica a parte requerente advertida de que caso não compareça à referida audiência será o feito extinto, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
OBS: O PRAZO DE TOLERÂNCIA DAS AUDIÊNCIAS CÍVEIS SERÁ DE 10 (DEZ) MINUTOS , CONTADOS DO HORÁRIO MARCADO PARA A AUDIÊNCIA.
Tutóia/MA, 11 de julho de 2022 MONICA MARIA VIEIRA DOURADO, Servidor(a) Judicial. -
11/07/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 16:45
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 16:00, Central de Videoconferência.
-
20/06/2022 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
06/05/2022 17:05
Juntada de contestação
-
07/02/2022 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800903-62.2022.8.10.0103
Raimunda Costa Viana
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2022 10:28
Processo nº 0800903-62.2022.8.10.0103
Raimunda Costa Viana
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2022 17:31
Processo nº 0800108-82.2022.8.10.0062
Francisca da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kaue Klin Leite e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2022 14:47
Processo nº 0800715-84.2022.8.10.0098
Antonio Luis dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2022 11:39
Processo nº 0801620-45.2022.8.10.0048
Raimunda Nonata Frazao Lago
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2022 15:41