TJMA - 0800013-76.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 11:40
Juntada de petição
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08/12/2022 07:57
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 07:56
Juntada de Certidão
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05/12/2022 08:59
Juntada de petição
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800013-76.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: FRANCALINO CICERO DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Consoante petição acostada aos autos, o requerido comprovou o cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, diante do pagamento voluntário do valor referente ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
Caso o requerente manifeste anuência aos valores depositados pelo executado, determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Ressalto ainda que, como houve condenação em sucumbência, deve ser pago o selo para levantamento dos honorários advocatícios.
Informados os dados bancários, determino desde já que se expeça o alvará de transferência para que o autor possa levantar a quantia, por meio do SISCONDJ, observando-se a conta bancária indicada.
Após, adimplidas as obrigações constantes da sentença e cumprida todas as diligências necessárias, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz Titular da 4ª Vara, respondendo pelo JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
01/12/2022 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 08:19
Conclusos para decisão
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26/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
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24/11/2022 14:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2022 23:59.
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24/11/2022 14:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2022 23:59.
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20/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:35
Conclusos para decisão
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20/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
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20/09/2022 08:47
Juntada de petição
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01/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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01/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800013-76.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: FRANCALINO CICERO DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 74717829. EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
30/08/2022 06:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 06:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:55
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:58
Juntada de petição
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17/08/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
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17/08/2022 10:07
Recebidos os autos
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17/08/2022 10:07
Juntada de despacho
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27/04/2022 09:14
Juntada de termo
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27/04/2022 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/04/2022 00:16
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 16:00
Juntada de contrarrazões
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25/04/2022 06:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2022 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2022 15:03
Conclusos para decisão
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22/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:46
Juntada de recurso inominado
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18/04/2022 06:19
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 13:05
Julgado procedente o pedido
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05/04/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 15:43
Audiência Instrução realizada para 05/04/2022 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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05/04/2022 11:08
Juntada de protocolo
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28/03/2022 15:57
Decorrido prazo de FRANCALINO CICERO DE LIMA em 10/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:13
Audiência Instrução designada para 05/04/2022 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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17/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2022 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:08
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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14/02/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:39
Juntada de réplica à contestação
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10/02/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 10:57
Juntada de contestação
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18/01/2022 00:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 16:23
Conclusos para despacho
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06/01/2022 16:22
Juntada de Certidão
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06/01/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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