TJMA - 0802958-62.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 15:42
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:42
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 05/09/2022 23:59.
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19/09/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 07:35
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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22/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 16:08
Indeferida a petição inicial
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13/08/2022 09:46
Conclusos para julgamento
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13/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
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11/08/2022 17:28
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 09/08/2022 23:59.
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18/07/2022 01:49
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802958-62.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DE FATIMA CARVALHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 12 de Julho de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/07/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 08:16
Conclusos para despacho
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15/06/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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