TJMA - 0801461-20.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:52
Juntada de petição
-
14/05/2025 09:51
Juntada de petição
-
17/02/2025 20:25
Juntada de petição
-
14/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:53
Determinado o arquivamento
-
07/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:47
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:47
Decorrido prazo de CAMILA MELO RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/04/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 23:28
Outras Decisões
-
08/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:38
Juntada de protocolo
-
08/03/2024 07:37
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:02
Decorrido prazo de CAMILA MELO RIBEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 09:52
Juntada de petição
-
05/12/2023 03:06
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 04:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:30
Decorrido prazo de CAMILA MELO RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:54
Juntada de petição
-
31/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 09:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:14
Decorrido prazo de CAMILA MELO RIBEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:38
Juntada de petição
-
28/06/2023 01:41
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 07:41
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 23/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:41
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 23/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:41
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 23/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:41
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 23/11/2022 23:59.
-
13/01/2023 13:20
Juntada de protocolo
-
13/01/2023 13:19
Juntada de petição
-
07/10/2022 01:17
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
07/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801461-20.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSELENE BASTOS GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619, MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM - MA3999-A, CAMILA MELO RIBEIRO - MA9744-A ESPÓLIO DE: JOSE RAIMUNDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO - MA2905-A, EMMANUEL ALMEIDA CRUZ - MA3806-A DESPACHO: 1.
A parte autora requereu o cumprimento da sentença. 2.
Ato contínuo INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC). 2.1 Caso o Executado seja revel, sem advogado constituído nos autos, a intimação mencionada no item anterior deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §2º, II).
Estando representado por advogado, intime-se na pessoa deste, por publicação no Diário (CPC, art. 513, §2º, I), salvo se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser direcionada pessoalmente ao Executado, mediante carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §4º).
E, quando citado na forma do artigo 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento, a intimação supra deve ser feita por edital. 2.2.
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 2.3.
Feita por correspondência a intimação, retornando o A.R. com a informação de que o destinatário se mudou, repute-se válido o ato intimatório na forma dos arts. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.4.
Constem do ato intimatório as advertências de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. 3.
Sobrevindo impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se a tempestividade e, após, intime-se o Impugnado para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
São Luís/Ma, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
04/10/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:34
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 20:33
Juntada de petição
-
16/08/2022 20:21
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 20:21
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2022 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 06:57
Juntada de petição
-
08/08/2022 09:55
Recebidos os autos
-
08/08/2022 09:55
Juntada de decisão
-
21/07/2021 01:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/07/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:13
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:02
Decorrido prazo de TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 17:38
Juntada de petição
-
28/06/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 08:52
Decorrido prazo de CAMILA MELO RIBEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 20:55
Juntada de contrarrazões
-
30/05/2020 07:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 29/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 09:06
Juntada de petição
-
31/03/2020 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 08:46
Juntada de Ato ordinatório
-
19/03/2020 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 01:48
Decorrido prazo de CAMILA MELO RIBEIRO em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 01:48
Decorrido prazo de EMMANUEL ALMEIDA CRUZ em 18/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 16:41
Juntada de apelação cível
-
11/02/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 13:39
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2020 10:46
Conclusos para julgamento
-
06/02/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 10:39
Juntada de despacho (expediente)
-
06/02/2020 10:38
Juntada de petição
-
06/02/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 10:33
Juntada de decisão (expediente)
-
06/02/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 10:30
Juntada de petição
-
06/02/2020 10:29
Juntada de petição
-
06/02/2020 10:27
Juntada de despacho (expediente)
-
06/02/2020 10:25
Juntada de petição
-
05/02/2020 17:46
Juntada de petição
-
05/02/2020 17:35
Juntada de petição
-
05/02/2020 17:34
Juntada de ata da audiência
-
05/02/2020 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2020 17:32
Juntada de despacho (expediente)
-
05/02/2020 17:31
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2020 17:30
Juntada de despacho (expediente)
-
05/02/2020 17:28
Juntada de ata da audiência
-
05/02/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 17:26
Juntada de petição
-
05/02/2020 17:25
Juntada de decisão (expediente)
-
05/02/2020 17:24
Juntada de petição
-
05/02/2020 17:23
Juntada de petição
-
05/02/2020 17:22
Juntada de despacho (expediente)
-
05/02/2020 17:20
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2020 17:20
Juntada de petição
-
05/02/2020 17:18
Juntada de petição
-
05/02/2020 17:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/02/2020 17:16
Juntada de decisão (expediente)
-
05/02/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 17:14
Juntada de petição
-
05/02/2020 17:13
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2020 17:11
Juntada de laudo
-
05/02/2020 17:10
Juntada de petição
-
05/02/2020 17:08
Juntada de petição
-
05/02/2020 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:47
Juntada de petição
-
05/02/2020 11:46
Juntada de petição
-
05/02/2020 11:44
Juntada de despacho (expediente)
-
05/02/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:41
Juntada de petição
-
05/02/2020 11:38
Juntada de petição
-
05/02/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 18:18
Conclusos para julgamento
-
17/01/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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