TJMA - 0801776-06.2017.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 10:49
Juntada de termo
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12/04/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 16:21
Juntada de termo
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17/01/2023 16:57
Juntada de Ofício
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01/08/2022 09:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/03/2022 15:17
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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17/03/2022 12:41
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 12:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 15/03/2022 23:59.
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27/02/2022 09:43
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 12:07
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2021 10:49
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:38
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 18:50
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 18:50
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 14:31
Juntada de petição
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18/11/2021 14:38
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo n°. 0801776-06.2017.8.10.0049 Ação Declaratória de Nulidade e/ou Inexistência de Débitos c/c Danos Morais Autor: MISAEL SANTANA DE CARVALH Adv.: José Ribamar Alves Júnior (OAB/MA 14.260) Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advs.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470) e Diego Menezes Soares (OAB/MA 10.021) DESPACHO Precluso o prazo para manifestação acerca do laudo pericial, dou por encerrada a instrução. Assim, intimem-se as partes para oferecimento de suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, e, por fim, voltem-me conclusos para sentença. Sem prejuízo, em observância ao disposto no art. 8º, §5º, da Portaria-Conjunta 34/2020 do TJ/MA, quanto à retomada das atividades presenciais, intime-se o perito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe conta bancária para transferência eletrônica dos valores depositados em juízo. Com a indicação, fica desde logo autorizada a Secretaria Judicial a expedir alvará de transferência eletrônica do valor depositado no DJO de ID 44366894 e de seus acréscimos para a conta bancária apontada. Dê-se ciência ao perito de que a efetivação de tal transferência está sujeita à observância das seguintes condições: 1 – O perito não está isento do pagamento de eventual tarifa bancária referente à transferência.
Tal despesa deve ser paga diretamente ao Banco do Brasil S/A e é de sua inteira responsabilidade; 2 – A presente ordem deve, OBRIGATORIAMENTE, SER AUTENTICADA pela Secretaria Judicial através do SELO DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL, conforme art. 1º, da Resolução nº 34/2007.
Observe-se que a cópia da presente decisão, se devidamente autenticada pela Secretaria Judicial, substituirá, para todos os efeitos legais, o Alvará Judicial ou instrumento de mandado judicial. Cumpra-se, servindo como mandado. Paço do Lumiar/MA, 12 de novembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
16/11/2021 09:15
Juntada de petição
-
16/11/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 08:28
Juntada de protocolo
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13/11/2021 14:35
Expedido alvará de levantamento
-
11/11/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
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08/11/2021 21:21
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
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01/11/2021 15:42
Juntada de petição
-
06/10/2021 13:21
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801776-06.2017.8.10.0049 Parte Autora: MISAEL SANTANA DE CARVALHO Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR - MA14260 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.:Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 : ATO ORDINATÓRIO Intimo as parte para no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial.
Paço do Lumiar - MA, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
04/10/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 16:24
Juntada de Certidão
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24/09/2021 18:33
Juntada de petição
-
24/09/2021 14:43
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 08:47
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 23/09/2021 23:59.
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10/08/2021 02:43
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 15:07
Juntada de petição
-
16/06/2021 23:21
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 18:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/05/2021 18:14
Juntada de protocolo
-
05/05/2021 06:38
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 06:38
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 04/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 19:23
Juntada de petição
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20/04/2021 17:36
Juntada de petição
-
12/04/2021 05:55
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 13:41
Outras Decisões
-
25/02/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 07:30
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 04:33
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0801776-06.2017.8.10.0049 Ação Declaratória de Nulidade ou Inexistência de Débitos Autor: MISAEL SANTANA DE CARVALHO Adv.: José Ribamar Alves Júnior (OAB/MA 14.260) Réu: EQUATORIAL ENERGIA S/A Adv.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470) e Diego Menezes Soares (OAB/MA 10.021) DESPACHO Trata-se de pedido de majoração de honorários periciais formulado pelo perito nomeado por este juízo. Conforme decisão de ID. 18395786, tal despesa será rateada entre partes, com o adendo de que a parcela correspondente à do autor será arcada pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), razão pela qual o pagamento da perícia fica submetido aos preceitos da Resolução nº 232/2016 do CNJ que “em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor da demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados”. Assim, por entender que tal análise passa pelo interesse da parte ré, determino que esta seja intimada, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID. 40061544 e, em não havendo impugnação quanto a proposta de honorários, providencie o adiantamento destes (art. 465, §3º do CPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me conclusos para decisão. Paço do Lumiar (MA), 9 de fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) -
12/02/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 18:46
Juntada de diligência
-
21/01/2021 11:19
Juntada de petição
-
18/01/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 09:22
Juntada de consulta INFOJUD
-
09/04/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 11:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 12:00
Juntada de Ofício
-
03/07/2019 11:09
Juntada de protocolo
-
03/07/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 18:39
Juntada de petição
-
10/06/2019 15:17
Juntada de Ofício
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04/06/2019 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 11:45
Juntada de diligência
-
22/05/2019 11:11
Expedição de Mandado.
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22/05/2019 11:09
Juntada de Ofício
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28/03/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 10:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 10:00
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 27/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 11:06
Juntada de petição
-
13/11/2018 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/11/2018 18:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 31/10/2018 23:59:59.
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26/10/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 14:59
Conclusos para decisão
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25/10/2018 14:59
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/10/2018 14:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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23/10/2018 01:06
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 22/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/09/2018 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2018 17:10
Audiência instrução e julgamento designada para 25/10/2018 14:30.
-
27/09/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 14:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 00:34
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 10/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 00:43
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 26/06/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2018 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
12/06/2018 11:37
Expedição de Mandado
-
12/06/2018 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/04/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2018 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2018 09:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 09:10
Juntada de Petição de ata da audiência
-
21/03/2018 09:10
Juntada de ata da audiência
-
30/01/2018 03:41
Decorrido prazo de MISAEL SANTANA DE CARVALHO em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 03:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 29/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 01:24
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 26/01/2018 23:59:59.
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26/01/2018 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/12/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2017 14:47
Expedição de Mandado
-
19/12/2017 14:47
Expedição de Mandado
-
19/12/2017 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2017 15:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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