TJMA - 0800796-48.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 12:10
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
18/06/2022 10:51
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
18/06/2022 10:51
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 14:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/05/2022 10:07
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2022 23:59.
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26/02/2022 13:31
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 21:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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22/01/2022 19:04
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800796-48.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDO RICARDO DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - OAB/MA 18.743 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11.812-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, tendo em vista a resposta de ofício juntado em ID's 58991460, 58991466 e 58991467.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 13 de janeiro de 2022.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
14/01/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
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07/12/2021 23:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2021 23:59.
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02/12/2021 11:15
Juntada de petição
-
22/11/2021 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 18:59
Juntada de Ofício
-
29/10/2021 22:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2021 23:59.
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25/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:33
Juntada de termo
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20/10/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2021 14:30
Juntada de diligência
-
02/10/2021 00:45
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800796-48.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDO RICARDO DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Vistos etc., Defiro como requerido na manifestação de id n.º 52680334.
Concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do extrato de movimentação bancária solicitado.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente de mandado.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
29/09/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:29
Juntada de diligência
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16/09/2021 18:41
Outras Decisões
-
16/09/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:44
Juntada de petição
-
20/08/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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15/08/2021 16:33
Juntada de Ofício
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12/05/2021 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
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03/05/2021 10:32
Juntada de termo
-
29/04/2021 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/04/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
-
29/04/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:52
Juntada de petição
-
07/04/2021 18:17
Juntada de petição
-
22/03/2021 08:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/04/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
05/03/2021 16:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO RICARDO DA CONCEICAO em 03/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
-
23/02/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 08:50
Juntada de petição
-
17/02/2021 04:19
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800796-48.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDO RICARDO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 23/02/2021 11:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 12 de fevereiro de 2021.
Eu, DANIEL TELES MOREIRA SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
12/02/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
21/01/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 12:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
-
04/12/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:55
Juntada de petição
-
03/12/2020 14:38
Juntada de contestação
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05/11/2020 05:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO RICARDO DA CONCEICAO em 04/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 01:08
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 17:27
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
24/09/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 02:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 02:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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