TJMA - 0803117-55.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:24
Conclusos para despacho
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18/08/2025 00:24
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL em 22/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:31
Decorrido prazo de LUÍS HENRIQUE DO NASCIMENTO BRAGA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:34
Juntada de diligência
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05/08/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 17:34
Juntada de diligência
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12/04/2024 21:22
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 23:53
Decorrido prazo de LUÍS HENRIQUE DO NASCIMENTO BRAGA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:29
Decorrido prazo de LUÍS HENRIQUE DO NASCIMENTO BRAGA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
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15/03/2024 10:01
Audiência Justificação prévia realizada para 14/03/2024 10:00 Vara Única de Tutóia.
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15/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:54
Juntada de diligência
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11/03/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:54
Juntada de diligência
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05/03/2024 04:33
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:32
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DE AGUIAR em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:28
Juntada de Mandado
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22/02/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:38
Audiência Justificação prévia designada para 14/03/2024 10:00 Vara Única de Tutóia.
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23/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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16/09/2022 09:52
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
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16/09/2022 09:51
Audiência Justificação de posse cancelada para 16/09/2022 11:00 Vara Única de Tutóia.
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12/09/2022 18:04
Juntada de petição
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24/08/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 11:53
Juntada de diligência
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17/08/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 13:27
Juntada de diligência
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05/08/2022 08:51
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 08:51
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 18:53
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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14/07/2022 19:17
Juntada de Mandado
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12/07/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0803117-55.2021.8.10.0137 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: GENIVAL EZEQUIEL DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EMERSON RODRIGUES DE AGUIAR - MA6564 Requeridos: LUÍS HENRIQUE DO NASCIMENTO BRAGA Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados para comparecerem à audiência Justificação de posse designada para 16/09/2022 11:00, por videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, usuário NOME, senha tjma1234.
Fica, ainda, a parte requerente intimada para que justifique o alegado em sede de pedido liminar, fazendo prova dos requisitos presentes no artigo 561, devendo as testemunhas serem apresentadas em banca, independentemente de intimação.
As testemunhas serão ouvidas tão somente quanto aos fundamentos para uma decisão liminar (requisitos dos 561, do CPC), não deverão ser inquiridas sobre a controvérsia propriamente dita, ou seja, o mérito.
Ficam de já autorizadas as partes e testemunhas a comparecerem ao Fórum para a referida audiência caso não disponham de meios tecnológicos para tanto.
Tutóia/MA, 11 de julho de 2022 MONICA MARIA VIEIRA DOURADO, Servidor(a) Judicial. -
11/07/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 13:33
Audiência Justificação de posse designada para 16/09/2022 11:00 Vara Única de Tutóia.
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27/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:18
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 10:55
Conclusos para decisão
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22/12/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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