TJMA - 0038291-67.2010.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
23/09/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 13:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
21/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JAMES ABRAAO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:03
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:11
Publicado Notificação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 14:54
Conhecido o recurso de JAMES ABRAAO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*41-49 (APELANTE) e não-provido
-
30/01/2024 17:00
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 11:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/01/2024 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
26/01/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 09:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/10/2023 00:04
Decorrido prazo de JAMES ABRAAO DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/10/2023 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 16:31
Juntada de petição
-
25/09/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2023.
-
25/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 09:20
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0038291-67.2010.8.10.0001 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se tratar de processo cujo tema versa sobre o pagamento de índices de conversão de planos econômicos, sobre os saldos da conta-poupança.
Nesse contexto, deve ser aplicado o § 1°, do artigo 543-B, do CPC, que determina o sobrestamento dos feitos até a solução a ser dada pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da repercussão geral, motivo pelo qual determino o sobrestamento do julgamento deste recurso, até o posicionamento final do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria referente aos expurgos inflacionários.
Remetam-se os autos à Coordenação da Sétima Câmara Cível, a fim de que promova o aludido sobrestamento dos autos até o referido pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de setembro de 2023. (eletronicamente assinado, nos termos da Lei n.º 11.419/06) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
20/09/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 11:06
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número 284
-
12/07/2023 16:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/07/2023 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 03:57
Decorrido prazo de JAMES ABRAAO DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 03:57
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:56
Publicado Decisão (expediente) em 13/07/2022.
-
13/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0038291-67.2010.8.10.0001 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se tratar de processo cujo tema versa sobre o pagamento de índices de conversão de planos econômicos, sobre os saldos da conta-poupança.
Nesse contexto, deve ser aplicado o § 1°, do artigo 543-B, do CPC, que determina o sobrestamento dos feitos até a solução a ser dada pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da repercussão geral, motivo pelo qual determino o sobrestamento do julgamento deste recurso, até o posicionamento final do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria referente aos expurgos inflacionários. Remetam-se os autos à Coordenação da Sétima Câmara Cível, a fim de que promova o aludido sobrestamento dos autos até o referido pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 8 de julho de 2022.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator. -
11/07/2022 14:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/07/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 17:35
Determinado o arquivamento
-
08/07/2022 17:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
31/05/2022 02:31
Decorrido prazo de JAMES ABRAAO DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 02:07
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 15:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/05/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2022 11:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002658-96.2015.8.10.0040
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose de Sousa Miranda
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2017 00:00
Processo nº 0801468-81.2019.8.10.0054
Jose Reinaldo Freires de Ascis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Laisa Samara Silva Vieira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2025 09:14
Processo nº 0002658-96.2015.8.10.0040
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose de Sousa Miranda
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2017 00:00
Processo nº 0801468-81.2019.8.10.0054
Jose Reinaldo Freires de Ascis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Silvia Chrystiane Correa Silva Pessoa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2019 10:35
Processo nº 0805295-77.2022.8.10.0060
Diana Maria Rocha
Municipio de Timon
Advogado: Ernivaldo Oliveira de Azevedo Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2022 21:35