TJMA - 0000882-35.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 14:26
Transitado em Julgado em 05/04/2021
-
09/04/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 22:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 19:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0000882-35.2016.8.10.0102 AUTOR: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 05 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 8 de março de 2021 Atenciosamente, -
08/03/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 18:57
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2021 10:09
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 16:46
Juntada de petição
-
01/03/2021 15:20
Juntada de petição
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23/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000882-35.2016.8.10.0102 AUTOR: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697; ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-Apara, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
Montes Altos/MA, 18 de fevereiro de 2021. -
18/02/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 12:10
Juntada de Certidão
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06/02/2021 07:34
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:33
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 27/01/2021 23:59:59.
-
08/12/2020 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 02:36
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 22:35
Juntada de Certidão
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01/12/2020 19:09
Juntada de contestação
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16/11/2020 00:23
Publicado Citação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 22:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:41
Conclusos para despacho
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21/01/2020 19:56
Juntada de Certidão
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10/01/2020 17:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
10/01/2020 17:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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