TJMA - 0802226-04.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 08:56
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:21
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:21
Juntada de despacho
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30/07/2022 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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30/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
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29/07/2022 22:12
Juntada de contrarrazões
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22/07/2022 18:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/07/2022 23:59.
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20/07/2022 05:07
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802226-04.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS DE VASCONCELOS DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISÃO cujo teor segue transcrito: Consta dos atos recurso interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, conforme certificado pelo secretário judicial no ID 70235740. Fora concedido à parte autora, na sentença, o benefício da justiça gratuita, o que justifica a ausência de preparo recursal. Desta forma, RECEBO o Recurso Inominado interposto pela parte autora, eis que cabível, tempestivo e regular, mas unicamente no seu efeito devolutivo, uma vez que não há situação fática capaz de provocar dano irreparável (Lei nº 9.099/95, art. 43). INTIME-SE o demandado para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões, caso queira. Após, SUBAM os autos à egrégia Turma Recursal a quem compete conhecer e julgar o apelo, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 28 de junho de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 18 de julho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
18/07/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 16:31
Juntada de petição
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29/06/2022 10:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/06/2022 14:20
Conclusos para decisão
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28/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:44
Juntada de recurso inominado
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27/06/2022 02:22
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/03/2022 13:12
Juntada de contestação
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22/03/2022 12:14
Juntada de petição
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03/11/2021 10:19
Juntada de petição
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28/10/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 13:59
Juntada de diligência
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27/10/2021 16:08
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 14:43
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2021 11:22
Conclusos para decisão
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22/10/2021 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/10/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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