TJMA - 0808214-02.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 07:30
Baixa Definitiva
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25/08/2023 07:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/08/2023 07:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 23/08/2023 23:59.
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06/07/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 22:23
Juntada de petição
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03/07/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO PERÍODO DE 19 A 26 DE JUNHO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0808214-02.2022.8.10.0040 - IMPERATRIZ EMBARGANTE: ROSALINA VIEIRA DE SÁ ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES - OAB/MA 16.093 EMBARGADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADORA: ELIZANGELA PIMENTEL DOS SANTOS E OUTRO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS..
I – Os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não servindo como meio de rediscussão da matéria já decidida.
II - Devem ser acolhidos os Declaratórios vez que o desprovimento do apelo enseja a majoração dos honorários sucumbenciais em desfavor do apelante/Embargado, na forma do art. 85, §11 do CPC V - Embargos acolhidos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 19 a 26 de junho de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
30/06/2023 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2023 12:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2023 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2023 11:17
Juntada de petição
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02/06/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/06/2023 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2023 15:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/05/2023 16:28
Juntada de contrarrazões
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19/05/2023 09:38
Juntada de petição
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19/05/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 18/05/2023.
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19/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0808214-02.2022.8.10.0040 - IMPERATRIZ EMBARGANTE: ROSALINA VIEIRA DE SÁ ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES - OAB/MA 16.093 EMBARGADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADORA: ELIZANGELA PIMENTEL DOS SANTOS E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Intime-se o Embargado para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do que preleciona o art. 1.023, §2º do CPC/2015.
Após retornem imediatamente conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/05/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/05/2023 09:15
Juntada de embargos de declaração (1689)
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16/05/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0808214-02.2022.8.10.0040 - IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADORA: ELIZANGELA PIMENTEL DOS SANTOS E OUTRO APELADO: ROSALINA VIEIRA DE SÁ ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES - OAB/MA 16.093 RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
UNANIMIDADE.
I.
Rejeita-se as preliminares, vez que o pedido é certo e determinado e decorre logicamente das alegações autorais, cabendo a fase de liquidação esclarecer o período a ser computado para fins de cálculo do direito ao auxílio alimentação, objeto da lide.
II.
Com a previsão legal no estatuto do servidor (lei complementar nº 003/2014) para o pagamento do auxílio-alimentação e tendo o município deixado de comprovar ter quitado tal verba, mostra-se correta a sentença que deferiu o pleito.
III.
Apelação conhecida e improvida.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 02 a 08 de maio de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
12/05/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:52
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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08/05/2023 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
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03/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2023 09:31
Juntada de petição
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13/04/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 13:47
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/04/2023 13:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2023 07:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/03/2023 14:48
Juntada de parecer do ministério público
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24/02/2023 19:17
Juntada de petição
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22/02/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2023.
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18/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0808214-02.2022.8.10.0040 - IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADORA DO ESTADO: ELIZANGELA PIMENTEL DOS SANTOS E OUTRO APELADO: ROSALINA VIEIRA DE SÁ ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES - OAB/MA 16.093 RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de fevereiro de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/02/2023 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:30
Recebidos os autos
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13/12/2022 14:30
Conclusos para despacho
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13/12/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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