TJMA - 0803013-92.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 18:23
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 18:22
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 13:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:12
Decorrido prazo de KALIN MACHADO DE ALMEIDA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 04:38
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0803013-92.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): KALLYNE RODRIGUES BARROS Advogado do(a) DEMANDANTE: KALIN MACHADO DE ALMEIDA - MA12270 Réu(ré): CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de demanda que segue pelo Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por KALLYNE RODRIGUES BARROS, em desfavor de CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na petição inicial.
As partes celebraram acordo pondo fim a demanda e pugnando pela homologação (ID 38819736).
O direito discutido na demanda enquadra-se no conceito de disponível.
As partes são capazes e o acordo celebrado satisfaz seus interesses.
Nesse sentido, preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO nos seus termos o acordo firmado entres as partes nestes autos (ID 38819736), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por consequência, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, lastreada no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (LJE, art. 55).
Dispensado o prazo recursal, consoante o que dispõe o art. 41, caput, da Lei nº. 9.099/95, após as intimações da presente sentença, certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se este feito, independente de nova conclusão ao Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 19/01/2021.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
12/02/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 20:07
Homologada a Transação
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19/01/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 14:30
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2021 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
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21/12/2020 12:06
Juntada de petição
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18/12/2020 11:47
Juntada de petição
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03/12/2020 14:20
Juntada de petição
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20/11/2020 05:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 10:51
Juntada de mandado
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16/10/2020 17:59
Expedição de Carta precatória.
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15/10/2020 10:18
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2020 01:02
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 11:10
Juntada de Carta precatória
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13/10/2020 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 16:50
Juntada de Certidão
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02/10/2020 16:38
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
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28/09/2020 11:59
Audiência Conciliação não-realizada para 14/09/2020 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
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22/04/2020 15:57
Expedição de Carta precatória.
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20/04/2020 16:39
Juntada de Carta precatória
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20/04/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 13:34
Audiência conciliação designada para 14/09/2020 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
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17/04/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 15:47
Conclusos para despacho
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16/04/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2020 00:11
Juntada de petição
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26/03/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 11:59
Conclusos para decisão
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17/02/2020 11:43
Audiência conciliação não-realizada para 17/02/2020 11:30 2ª Vara de Porto Franco.
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24/01/2020 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2019 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 08:41
Audiência conciliação designada para 17/02/2020 11:30 2ª Vara de Porto Franco.
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23/10/2019 14:04
Outras Decisões
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10/10/2019 01:13
Conclusos para decisão
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10/10/2019 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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