TJMA - 0800403-15.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 13:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 16:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/10/2024 21:53
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:53
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:37
Juntada de petição
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16/10/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 14:31
Conclusos para decisão
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19/04/2023 20:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 14:34
Juntada de petição
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15/04/2023 09:18
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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05/04/2023 10:00
Juntada de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800403-15.2021.8.10.0108 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pelo autor), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Havendo depósito voluntário, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte autora.
Nesse caso, intime-se exequente para recolher o alvará e/ou se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Levantada a quantia e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 4.
Expirado o prazo da impugnação sem notícia do pagamento, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 4.1.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 4.2.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação. 4.3.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora. 5.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:44
Conclusos para despacho
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22/01/2023 02:27
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
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10/01/2023 00:37
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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10/01/2023 00:36
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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23/12/2022 14:53
Juntada de petição
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08/12/2022 09:06
Juntada de petição
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi edital de intimação para as partes tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito.
Pindaré-Mirim/MA, 6 de dezembro de 2022.
Douviran Teixeira Ageme Técnico Judiciário - Matrícula nº 133637 -
06/12/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:37
Recebidos os autos
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18/08/2022 13:37
Juntada de despacho
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09/05/2022 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
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22/03/2022 19:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:59
Juntada de contrarrazões
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23/02/2022 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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23/02/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 14:45
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/08/2021 23:59.
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12/08/2021 09:46
Juntada de apelação
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30/07/2021 09:23
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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30/07/2021 09:23
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 15:56
Julgado procedente o pedido
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02/07/2021 10:58
Conclusos para decisão
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30/03/2021 16:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 17:15
Juntada de petição
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04/03/2021 17:10
Juntada de contestação
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24/02/2021 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 10:07
Conclusos para despacho
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16/02/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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