TJMA - 0800902-13.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2021 23:03
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2021 23:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:32
Juntada de Ofício
-
11/03/2021 16:10
Juntada de petição
-
10/03/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 21:01
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 17:33
Juntada de petição
-
17/02/2021 04:31
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800902-13.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY DEMANDADO:MATHEUS PONTES PORTELA DOS SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE - MA13954 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " ... Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se à atualização do débito, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC e, em seguida, efetue-se a penhora on-line nas contas do executado. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei, sob pena de levantamento do (s) valor (es) bloqueado (s). Não havendo impugnação, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte exequente, após o prazo legal. Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em contas bancárias do devedor, devendo-se nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 1 de dezembro de 2020. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 12 de fevereiro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
12/02/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 14:59
Transitado em Julgado em 14/12/2020
-
15/12/2020 05:19
Decorrido prazo de MATHEUS PONTES PORTELA DOS SANTOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 05:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 14/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 15:03
Juntada de petição
-
27/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 10:05
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2020 17:14
Conclusos para julgamento
-
13/11/2020 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/11/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
13/11/2020 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 02:57
Decorrido prazo de MATHEUS PONTES PORTELA DOS SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:37
Juntada de protocolo
-
27/10/2020 03:09
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 03:09
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2020 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 20:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 13/11/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
28/07/2020 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 21:53
Juntada de diligência
-
17/07/2020 19:57
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 19:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 19:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/10/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
17/04/2020 11:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
17/04/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805296-79.2021.8.10.0001
Luis Felipe Torres Santos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Thays Marques da Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 19:40
Processo nº 0800889-11.2020.8.10.0148
Andrea Karoline Oliveira Santos Boavista
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2020 16:12
Processo nº 0802965-17.2020.8.10.0048
Maria da Conceicao dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2020 15:19
Processo nº 0000167-93.2016.8.10.0101
Vale S.A.
Comunidade Vila Diamante
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2016 00:00
Processo nº 0816782-46.2018.8.10.0040
Maria Luzinete Brito Ferreira
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Reginaldo Cruz de Oliveira Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2020 00:02