TJMA - 0814123-25.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 07:35
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 11:25
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
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18/07/2023 05:45
Decorrido prazo de RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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25/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0814123-25.2022.8.10.0040 Autor(a): RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA - MA21618 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
No mesmo prazo, deve a parte autora, discriminar de forma clara qual a restrição que considera como ilícita/indevida, conforme extrato inserido no id 68864149, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 373, inciso I do CPC.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Imperatriz- MA, Sexta-feira, 31 de Março de 2023 André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
22/06/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 14:24
Outras Decisões
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06/12/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:35
Decorrido prazo de RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA em 27/10/2022 23:59.
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04/11/2022 18:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 13:30
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0814123-25.2022.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Bancários] REQUERENTE: RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA - MA21618 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no art. 203, §4º CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 – COGER/MA, intimo as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Imperatriz, Terça-feira, 18 de Outubro de 2022.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Servidor(a). -
18/10/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
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04/08/2022 23:25
Juntada de réplica à contestação
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23/07/2022 06:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2022 23:59.
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15/07/2022 20:23
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0814123-25.2022.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Bancários] REQUERENTE: RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA - MA21618 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Segunda-feira, 11 de Julho de 2022.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Servidor(a). -
11/07/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
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10/06/2022 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:26
Juntada de termo
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09/06/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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