TJMA - 0800076-12.2022.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
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31/07/2022 05:48
Decorrido prazo de DANIEL NEJAIM LEMOS em 26/07/2022 23:59.
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30/07/2022 23:46
Decorrido prazo de PATRICIA CANTANHEDE COSTA em 26/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:46
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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13/07/2022 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 07:45
Juntada de diligência
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11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800076-12.2022.8.10.0019 Promovente: PATRICIA CANTANHEDE COSTA Promovido:SIMOES & BARBOSA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA Advogado do Demandado: DANIEL NEJAIM LEMOS - OAB/PE 28754 SENTENÇA Compulsados os autos, observo que a obrigação foi satisfeita, em cumprimento ao acordo entabulado, tendo havido o pagamento diretamente na conta da Exequente (Evento nº 70964782/PJE).
Por esta razão, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito Titular do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/07/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2022 09:24
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:24
Juntada de petição
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27/06/2022 14:20
Decorrido prazo de SIMOES & BARBOSA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 19/05/2022 23:59.
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27/06/2022 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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03/06/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 15:22
Conclusos para despacho
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25/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:15
Juntada de petição
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20/04/2022 19:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/04/2022 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 09:00, 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2022 14:50
Homologada a Transação
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19/04/2022 10:42
Juntada de contestação
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11/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
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17/03/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 12:27
Audiência Instrução designada para 20/04/2022 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/03/2022 12:27
Audiência Instrução realizada para 17/03/2022 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 12:25
Juntada de diligência
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14/02/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 13:04
Audiência Instrução designada para 17/03/2022 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/02/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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