TJMA - 0000164-42.2008.8.10.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/09/2022 23:59.
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16/08/2022 05:06
Decorrido prazo de JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS RESENDE em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 01:37
Publicado Despacho (expediente) em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/07/2022 11:35
Baixa Definitiva
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20/07/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL n° 0000164-42.2008.8.10.0062 – VITORINO FREIRE Apelante: José Juscelino dos Santes Resende Advogada: Sônia Maria Lopes Coelho (OAB/MA – 3.811) Apelado: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor: Paulo José Miranda Goulart Relator Substituto: Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim DESPACHO O presente recurso de apelação foi julgado na Sessão da Quarta Câmara Cível em 06.07.2021, conforme Extrato de Ata e Acórdão de Id 13162206, págs. 01/08.
A Procuradoria Geral de Justiça, por sua vez, deu-se por ciente do acórdão (Id 13162206, págs. 12/14) sendo, em seguida, os autos encaminhados para a Divisão de Digitalização de Processos Judiciais no 2º grau, tendo o órgão ministerial declarado ciência, também, de que o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje (Id 13415362).
Assim, esgotada a jurisdição deste Relator nos autos do presente recurso, vez que já julgado pelo órgão colegiado, entendo que o processo deve aguardar em secretaria a interposição de eventual recurso.
Nesse passo, ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da Quarta Câmara Cível, onde devem permanecer aguardando o transcurso dos prazos de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos cadastros e registros pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim Relator substituto "CONCILIAR É MELHOR DO QUE LITIGAR" A1 -
19/07/2022 13:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
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19/07/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:12
Conclusos para despacho
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11/11/2021 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2021 03:44
Decorrido prazo de JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS RESENDE em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 13:42
Juntada de parecer
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20/10/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 11:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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