TJMA - 0827644-96.2018.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 13:44
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 23:17
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 13:12
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUSA DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 04:41
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827644-96.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MEIRIJANE CASTRO TORRES GARCIA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS SOUSA DOS SANTOS - OABMA13125 ESPÓLIO DE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado do(a) ESPÓLIO DE: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO -OAB MA9125 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO de OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MEIRIJANE CASTRO TORRES GARCIA em face de DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos.
Após apresentação de contestação e réplica, estando os autos aptos para julgamento, as partes noticiam a celebração de acordo requerendo a devida homologação.
Era o que cabia relatar.
Decido. É cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo.
Dos autos, infere-se que as partes, antes de proferida sentença com julgamento do mérito, pactuaram livremente para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio.
De mais a mais, observo que tanto a autora quanto o demandado e seus respectivos advogados, puseram suas firmas no instrumento de composição amigável da lide, motivo pelo qual não se vislumbra objeção de qualquer das parte.
De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de Id 40334149, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, na conformidade dos artigos 354 e 487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Cível -
12/02/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 15:27
Juntada de petição
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06/02/2021 23:54
Homologada a Transação
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27/01/2021 23:25
Juntada de petição
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11/12/2020 20:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/07/2020 02:50
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 07/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 10:10
Conclusos para despacho
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07/07/2020 10:09
Juntada de Certidão
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07/07/2020 10:07
Juntada de petição
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02/07/2020 01:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUSA DOS SANTOS em 01/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 19:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 09:42
Conclusos para decisão
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19/06/2020 09:42
Juntada de Certidão
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26/05/2020 19:01
Juntada de petição
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26/05/2020 03:19
Juntada de petição
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23/05/2020 10:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUSA DOS SANTOS em 21/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 10:00
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2020 15:24
Juntada de contestação
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14/02/2020 11:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/02/2020 10:00 14ª Vara Cível de São Luís .
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14/02/2020 09:30
Juntada de petição
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21/11/2019 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2019 08:03
Juntada de diligência
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12/11/2019 10:30
Expedição de Mandado.
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12/11/2019 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 10:27
Audiência conciliação designada para 14/02/2020 10:00 14ª Vara Cível de São Luís.
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06/11/2019 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2019 16:04
Conclusos para decisão
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23/10/2019 16:03
Juntada de termo
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02/09/2019 22:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2019 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 10:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MEIRIJANE CASTRO TORRES GARCIA - CPF: *46.***.*50-44 (REQUERENTE).
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17/02/2019 15:22
Conclusos para despacho
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17/02/2019 15:22
Juntada de Certidão
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22/10/2018 23:55
Juntada de petição
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05/10/2018 00:11
Publicado Intimação em 05/10/2018.
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05/10/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2018 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2018 13:53
Juntada de termo
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19/09/2018 18:25
Juntada de Certidão
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17/09/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 14:03
Conclusos para decisão
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03/07/2018 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2018 11:48
Outras Decisões
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21/06/2018 00:58
Conclusos para decisão
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21/06/2018 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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