TJMA - 0804090-09.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:02
Juntada de decisão
-
29/01/2025 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:34
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 08:42
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
05/12/2024 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2024 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:36
Juntada de termo
-
29/11/2024 13:53
Juntada de termo
-
25/11/2024 11:55
Juntada de petição
-
25/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 01:08
Juntada de apelação
-
21/11/2024 17:56
Juntada de termo
-
21/11/2024 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2024 07:50
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 18:29
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 19/11/2024 08:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
19/11/2024 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 17:49
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 10:04
Juntada de termo
-
19/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:13
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 19/11/2024 08:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
17/11/2024 14:27
Juntada de termo
-
16/11/2024 12:51
Juntada de petição
-
15/11/2024 15:31
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DE BRITO NETO em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 15:30
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 11/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:45
Juntada de termo
-
12/11/2024 16:00
Juntada de termo
-
09/11/2024 19:32
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 19:32
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DE BRITO NETO em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 14:36
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:53
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DE BRITO NETO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:21
Juntada de petição
-
08/11/2024 01:43
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 04/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:48
Juntada de petição
-
05/11/2024 11:30
Juntada de petição
-
01/11/2024 09:23
Juntada de termo
-
25/10/2024 08:56
Juntada de termo
-
25/10/2024 08:49
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2024 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2024 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2024 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2024 11:39
Juntada de termo
-
24/10/2024 10:03
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 24/10/2024 08:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
24/10/2024 10:03
Outras Decisões
-
24/10/2024 07:12
Juntada de petição
-
23/10/2024 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2024 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2024 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:53
Outras Decisões
-
23/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:38
Juntada de termo
-
23/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:28
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
23/10/2024 05:50
Decorrido prazo de ESMERALDA MOURAO PINTO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 05:24
Decorrido prazo de JOSE LIMA PINTO FILHO em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:56
Juntada de petição
-
21/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:59
Juntada de termo
-
21/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
21/10/2024 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:46
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:25
Juntada de termo
-
18/10/2024 14:48
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
18/10/2024 10:20
Juntada de diligência
-
18/10/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 10:20
Juntada de diligência
-
17/10/2024 14:50
Juntada de diligência
-
17/10/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:50
Juntada de diligência
-
17/10/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 08:52
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 08:15
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2024 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2024 15:24
Outras Decisões
-
15/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:29
Juntada de termo
-
14/10/2024 16:05
Juntada de termo
-
14/10/2024 14:12
Juntada de petição de desaforamento de julgamento (432)
-
12/10/2024 01:01
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCKLIN LOPES RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
11/10/2024 09:27
Juntada de termo
-
11/10/2024 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2024 08:10
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 11:26
Outras Decisões
-
09/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:51
Juntada de termo
-
09/10/2024 03:45
Decorrido prazo de GILVAN MONTEIRO DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:17
Juntada de protocolo
-
08/10/2024 15:11
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 24/10/2024 08:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
08/10/2024 07:27
Decorrido prazo de ELIELTON OLIVEIRA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:19
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:18
Decorrido prazo de HELEN ITALIANO MENDONCA DAS NEVES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:25
Juntada de diligência
-
07/10/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:25
Juntada de diligência
-
03/10/2024 08:52
Juntada de diligência
-
03/10/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:52
Juntada de diligência
-
03/10/2024 08:51
Juntada de diligência
-
03/10/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:51
Juntada de diligência
-
03/10/2024 08:49
Juntada de diligência
-
03/10/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:49
Juntada de diligência
-
02/10/2024 16:24
Juntada de termo
-
02/10/2024 09:58
Juntada de diligência
-
02/10/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:58
Juntada de diligência
-
01/10/2024 11:42
Juntada de termo
-
01/10/2024 11:38
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:42
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:38
Decorrido prazo de JOSE LIMA PINTO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:45
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:21
Juntada de diligência
-
11/09/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:21
Juntada de diligência
-
10/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:05
Decorrido prazo de ALDOMAR NASCIMENTO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:05
Decorrido prazo de LAIS RAKHEL RAMOS COSTA MILHOMEM em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:14
Juntada de termo
-
04/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:59
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/09/2024 13:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/09/2024 13:28
Juntada de Carta precatória
-
03/09/2024 10:59
Decorrido prazo de JOAO ERMERSON MOURA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:51
Juntada de termo
-
28/08/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2024 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2024 08:38
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 08:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/08/2024 15:39
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
27/08/2024 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2024 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 08:01
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 07:58
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/10/2024 08:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
27/08/2024 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:27
Juntada de termo
-
23/08/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:25
Juntada de termo
-
21/06/2024 14:45
Juntada de petição
-
14/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/06/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 08:37
Juntada de termo
-
03/06/2024 07:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 07:44
Juntada de despacho
-
13/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:15
Juntada de termo
-
13/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:02
Juntada de despacho
-
12/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/04/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:06
Juntada de contrarrazões
-
08/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:46
Juntada de termo
-
08/04/2024 15:32
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/04/2024 15:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
05/04/2024 13:17
Juntada de cópia de dje
-
03/04/2024 17:01
Juntada de termo
-
02/04/2024 05:19
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 05:19
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 05:19
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:02
Juntada de petição
-
26/03/2024 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2024 00:05
Juntada de petição de desaforamento de julgamento (432)
-
23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO ERMERSON MOURA FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:50
Juntada de termo
-
20/03/2024 14:37
Juntada de Carta precatória
-
20/03/2024 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2024 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2024 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2024 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2024 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2024 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2024 08:15
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2024 07:56
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 23/05/2024 08:00 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
14/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:35
Juntada de petição
-
14/03/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:44
Juntada de termo
-
13/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 01:02
Juntada de petição
-
12/03/2024 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2024 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:09
Juntada de termo
-
05/03/2024 14:04
Juntada de mandado
-
05/03/2024 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:55
Juntada de termo
-
22/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:26
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:20
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:57
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
27/10/2023 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2023 07:59
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:24
Juntada de termo
-
24/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:24
Juntada de Informações prestadas
-
20/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/03/2023 14:55
Outras Decisões
-
08/03/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 07:33
Juntada de termo
-
03/03/2023 15:31
Juntada de contrarrazões
-
02/03/2023 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:37
Juntada de contrarrazões
-
08/02/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 00:20
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
03/02/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:09
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 09:04
Juntada de Carta precatória
-
02/02/2023 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:00
Juntada de cópia de dje
-
29/01/2023 19:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
21/01/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:19
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 22/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:19
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 22/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 31/10/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:02
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 31/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:32
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA ALVES em 31/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:31
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA ALVES em 31/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:29
Decorrido prazo de GILVAN MONTEIRO DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:29
Decorrido prazo de GILVAN MONTEIRO DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:24
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCKLIN LOPES RIBEIRO em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:24
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCKLIN LOPES RIBEIRO em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:15
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:12
Decorrido prazo de HELEN ITALIANO MENDONCA DAS NEVES em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:12
Decorrido prazo de HELEN ITALIANO MENDONCA DAS NEVES em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:06
Decorrido prazo de ESMERALDA MOURAO PINTO em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:06
Decorrido prazo de ESMERALDA MOURAO PINTO em 03/10/2022 23:59.
-
16/01/2023 09:10
Juntada de termo
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS Av.
Norte-Sul, Lote 2, Fórum Desembargador Arthur Almada Lima, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA Telefone (99) 3422-6769 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0804090-09.2022.8.10.0029 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ACUSADO(A): JOAO ERMERSON MOURA FERREIRA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: IVANILDO FERREIRA ALVES (OAB 19922-PA), CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES (OAB 018307-PA) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR a defesa do acusado apresentar as RAZÕES RECURSAIS, no prazo de 8 dias.
INTEIRO TEOR: PROCESSO N.º 0804090-09.2022.8.10.0029 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Acusado: JOAO ERMERSON MOURA FERREIRA.
Imputação: Homicídio Qualificado.
DECISÃO Recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto nos autos pela Defesa, ante o preenchimento dos requisitos legais relativos à tempestividade (ID 79868189) e legitimidade.
Intimem-se o recorrente e o recorrido, sucessivamente, para oferecerem suas razões e contrarrazões recursais, respectivamente, e no prazo de Lei.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos para a análise do juízo de eventual retratação, previsto no artigo 589 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se na forma da lei.
Caxias (MA), 14 de novembro de 2022.
Marcela Santana Lobo Juíza Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, respondendo.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Caxias, Estado do Maranhão, 10 de janeiro de 2023.
Eu, FERNANDO BARBOSA DE SOUSA, servidor judiciário, digitei, subscrevi e assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Dra.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, conforme art. 250, VI do NCPC.
FERNANDO BARBOSA DE SOUSA Técnico Judiciário Secretaria Judicial da 2ª Vara Criminal -
10/01/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/01/2023 18:37
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA ALVES em 25/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:53
Juntada de petição
-
12/12/2022 15:56
Juntada de petição
-
08/12/2022 10:06
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
07/12/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2022 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 00:41
Juntada de petição
-
29/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:43
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA ALVES em 14/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:15
Decorrido prazo de JOSE LIMA PINTO NETO em 14/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 05:14
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
27/11/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
27/11/2022 03:14
Publicado Sentença (expediente) em 09/11/2022.
-
27/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS Av.
Norte-Sul, Lote 2, Fórum Desembargador Arthur Almada Lima, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA Telefone (99) 3422-6769 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0804090-09.2022.8.10.0029 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ACUSADO(A): JOAO ERMERSON MOURA FERREIRA ADVOGADO(A): Dr, IVANILDO FERREIRA ALVES (OAB 19922-PA), CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES (OAB 018307-PA) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR a defesa do acusado a tomar conhecimento do inteiro teor da decisão ID 80427943, proferido nos autos acima epigrafados.
INTEIRO TEOR: "DECISÃO Recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto nos autos pela Defesa, ante o preenchimento dos requisitos legais relativos à tempestividade (ID 79868189) e legitimidade.
Intimem-se o recorrente e o recorrido, sucessivamente, para oferecerem suas razões e contrarrazões recursais, respectivamente, e no prazo de Lei.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos para a análise do juízo de eventual retratação, previsto no artigo 589 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se na forma da lei.
Caxias (MA), 14 de novembro de 2022.
Marcela Santana Lobo Juíza Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, respondendo.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Caxias, Estado do Maranhão, 16 de novembro de 2022.
Eu, SERGIO OLIVEIRA ENNES FONSECA, Auxiliar judiciário, digitei, subscrevi e assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Dra.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, conforme art. 250, VI do NCPC.
SERGIO OLIVEIRA ENNES FONSECA Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Criminal -
16/11/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2022 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2022 14:51
Juntada de contrarrazões
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS Av.
Norte-Sul, Lote 2, Fórum Desembargador Arthur Almada Lima, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA Telefone (99) 3422-6769 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0804090-09.2022.8.10.0029 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Acusado: JOAO ERMERSON MOURA FERREIRA.
Imputação: [Homicídio Qualificado e Homicídio Qualificado Tentado].
SENTENÇA O Ministério Público Estadual, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de JOAO ERMERSON MOURA FERREIRA, pela suposta prática dos ilícitos penais do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, e do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, aduzindo o que se segue, in litteris: “Consta nos autos que, no dia 12 (doze) de março de 2022, por volta das 02h40min, na casa de festas conhecida como “Marília Eventos”, localizada no bairro Cangalheiro, nesta cidade, o denunciado João Ermerson Moura Ferreira, policial militar no Estado do Pará, de forma consciente e voluntária, movido por motivo fútil e mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, ceifou a vida da vítima José Lima Pinto Neto, crime tipificado no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal Brasileiro, bem como, de forma consciente e voluntária, movido por motivo fútil e mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, tentou ceifar a vida da vítima Esmeralda Mourão Pinto, crime este tipificado no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do mesmo codex”.
Inquérito Policial, ID 63356015.
A denúncia foi oferecida no dia 28 de março de 2022 e recebida no dia 29 de março de 2022, momento em que foi determinada a citação do acusado (ID 63780333).
Citação, ID 70117224.
Resposta à acusação, ID 72568625.
Considerando a inexistência de hipótese de absolvição sumária, foi determinada a inclusão do feito em pauta de audiência, conforme despacho ID 72752817.
Em seguida, foi realizada a audiência de Instrução e Julgamento com a oitiva da vítima ESMERALDA MOURÃO PINTO e das testemunhas HELEN ITALIANO MENDONÇA DAS NEVES, JEFFERSON FRANCKLIN LOPES RIBEIRO, LUCIANE DA SILVA, GILVAN MONTEIRO DOS SANTOS e LAIS RAQUEL RAMOS COSTA MILHOMEM e do interrogatório do acusado (ID 77722695).
Encerrada a instrução criminal, na fase do art. 402, do Código de Processo Penal, nada foi requerido.
Em alegações finais orais (ID 77722695), o representante do Ministério Público requereu a pronúncia do acusado, nos termos da denúncia.
Em alegações finais escritas (ID 78059085), o assistente de acusação requereu a pronúncia do acusado, como incurso nas penas do art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal em face da vítima José Lima Pinto Neto e, art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, do mesmo códex, em face da vítima Esmeralda Mourão Pinto, submetendo-o a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular.
A defesa do acusado (ID 79724986), por seu turno, pugna pela sua absolvição sumária, em razão de ter agido em legítima defesa, e, alternativamente, pela desclassificação para o crime de homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, CP). É o relatório.
DECIDO Ao acusado está sendo imputada a conduta delituosa capitulada no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, e do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal (homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado), a seguir transcrita: Art. 121 – Matar alguém: [...] § 2° Se o homicídio é cometido: [...] II - por motivo fútil; [...] IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Art. 14 - Diz-se o crime: [...] Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Findo o sumário da culpa, apresentadas as alegações finais, o Juiz sentenciante terá quatro opções: a pronúncia, porque determina o artigo 408 do Código de Processo Penal que, se o juiz se convencer da existência do crime de indícios de que o réu seja o autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu convencimento; a impronúncia, quando não se convencer da existência do crime ou de indício suficiente da autoria; a desclassificação, prevista no artigo 410 do mesmo diploma, quando o juiz se convencer, em discordância com a denúncia ou queixa, da existência de crime diverso daquele da competência do Tribunal do Júri e a absolvição sumária, quando ocorrente alguma causa de justificação, na forma do disposto no artigo 411 do Código de Processo Penal.
Embora seja denominada de sentença, a pronúncia é decisão interlocutória não terminativa, que não se destina a apreciar o mérito, mas tão somente constatar se existem fundamentos para a acusação, a ser exercida perante o juízo natural da causa, que é o Tribunal do Júri. É, pois, juízo de suspeita razoável, de admissibilidade e de verossimilhança, não sendo necessária a certeza probatória absoluta, imprescindível sim, mas para o julgamento condenatório final.
Assim é que a desclassificação, absolvição sumária e a impronúncia ficam restritas a prova segura e convincente, devendo ser resolvidas em favor da sociedade as dúvidas existentes, assim como somente as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos é que podem ser subtraídas do Conselho de Sentença.
Insta esclarecer que resta evidenciado, tanto a materialidade delitiva, comprovada pelo Exame de Corpo de Delito (ID 63356024), Exame Cadavérico (ID 63638843 e ID 63357328, pág. 3 e seguintes), bem como a autoria, pelos depoimentos prestados e interrogatório do acusado em juízo (registros gravados juntado no Termo ID 77816754), que apontam acusado como o autor dos disparos contra as vítimas.
A Legítima defesa para ser acolhida pelo Juízo Singular, na primeira fase do júri, é aquela que se revela inconteste nos autos.
No presente caso, a palavra da vítima superstite e da informante HELEN ITALIANO MENDONÇA DAS NEVES, testemunha ocular direta dos fatos, divergem da versão apresentada pelo acusado, de modo que não seja possível o reconhecimento da tese da legítima neste momento. É que nesta fase processual prevalece o princípio do in dubio pro societate, vez que qualquer dúvida porventura existente é resolvida em favor da sociedade e não em favor do réu - o in dúbio pro reo, sendo o Conselho de Sentença o órgão responsável por julgar a questão.
No caso em tela, as qualificadoras relacionadas ao motivo fútil (CP, art. 121 § 2º, II) e à impossibilidade de defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, IV), apontadas pelo Órgão Ministerial, deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença, vez que encontra respaldo no bojo dos autos.
Portanto, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri.
Considerando que o acusado encontra-se solto, infere-se a desnecessidade de sua custódia cautelar, em razão da presente decisão.
Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, PRONUNCIO JOAO ERMERSON MOURA FERREIRA qualificado nos autos, pela prática dos ilícitos penais do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, e do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, para que seja submetido ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Caxias (MA), 4 de novembro de 2022.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 2ª Vara Criminal de Caxias -
07/11/2022 23:42
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
07/11/2022 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
07/11/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:45
Juntada de termo
-
07/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:32
Juntada de protocolo
-
07/11/2022 09:22
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2022 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2022 08:13
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 02:23
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
04/11/2022 15:32
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/11/2022 15:30
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/11/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 07:37
Juntada de termo
-
04/11/2022 02:37
Juntada de petição
-
02/11/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:13
Juntada de termo
-
30/10/2022 19:27
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA ALVES em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:27
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA ALVES em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:19
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
24/10/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:32
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2022 03:55
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
22/10/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
20/10/2022 13:18
Juntada de termo
-
18/10/2022 07:05
Juntada de termo
-
13/10/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2022 07:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2022 07:15
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2022 16:02
Juntada de petição
-
06/10/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 14:22
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 14:10
Juntada de termo
-
06/10/2022 12:55
Juntada de petição inicial
-
05/10/2022 18:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2022 14:30 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
05/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:57
Juntada de termo
-
30/09/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 20:44
Juntada de diligência
-
30/09/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 20:39
Juntada de diligência
-
30/09/2022 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 20:37
Juntada de diligência
-
30/09/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 20:30
Juntada de diligência
-
30/09/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 20:25
Juntada de diligência
-
30/09/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 09:40
Juntada de termo
-
28/09/2022 08:01
Juntada de protocolo
-
28/09/2022 07:56
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 07:46
Juntada de protocolo
-
05/09/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 19:56
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA ALVES em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 08:52
Juntada de Carta precatória
-
24/08/2022 23:47
Juntada de petição
-
18/08/2022 08:44
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:11
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
16/08/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2022 12:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 14:30 2ª Vara Criminal de Caxias.
-
16/08/2022 12:04
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2022 16:32
Juntada de petição
-
03/08/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 12:46
Juntada de termo
-
31/07/2022 16:56
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA ALVES em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:59
Juntada de petição
-
26/07/2022 18:04
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE ALVES GUIMARAES em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 20:20
Juntada de petição
-
17/07/2022 05:23
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2022 07:40
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 13:23
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 09:56
Juntada de termo
-
04/07/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:57
Juntada de termo
-
27/06/2022 15:04
Juntada de petição
-
27/06/2022 13:26
Juntada de termo
-
26/05/2022 11:54
Decorrido prazo de JOAO ERMERSON MOURA FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 07:50
Juntada de protocolo
-
25/04/2022 16:20
Juntada de Carta precatória
-
25/04/2022 10:35
Juntada de termo
-
20/04/2022 22:21
Juntada de termo
-
19/04/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 12:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/03/2022 17:39
Recebida a denúncia contra JOAO ERMERSON MOURA FERREIRA - CPF: *43.***.*02-32 (INVESTIGADO)
-
29/03/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 07:35
Juntada de termo
-
28/03/2022 15:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
28/03/2022 12:08
Juntada de laudo de exame cadavérico
-
25/03/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2022 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2022 15:59
Distribuído por dependência
-
23/03/2022 15:59
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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