TJMA - 0805962-46.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/12/2023 04:16 Publicado Intimação em 11/12/2023. 
- 
                                            12/12/2023 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
- 
                                            11/12/2023 20:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/12/2023 20:47 Transitado em Julgado em 11/12/2023 
- 
                                            07/12/2023 13:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            05/12/2023 15:02 Homologada a Transação 
- 
                                            05/12/2023 14:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/09/2023 23:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/09/2023 13:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/09/2023 12:17 Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 10:00, 13ª Vara Cível de São Luís. 
- 
                                            20/07/2023 11:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            20/07/2023 11:32 Juntada de diligência 
- 
                                            16/07/2023 21:53 Decorrido prazo de DIEGO VALADARES PINTO em 14/07/2023 23:59. 
- 
                                            30/06/2023 00:15 Publicado Intimação em 30/06/2023. 
- 
                                            29/06/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
- 
                                            27/06/2023 09:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            27/06/2023 09:05 Expedição de Mandado. 
- 
                                            27/06/2023 08:56 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 10:00, 13ª Vara Cível de São Luís. 
- 
                                            20/06/2023 18:43 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            06/06/2023 09:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/05/2023 19:22 Juntada de petição 
- 
                                            20/05/2023 01:33 Decorrido prazo de DIEGO VALADARES PINTO em 19/05/2023 23:59. 
- 
                                            20/05/2023 00:22 Decorrido prazo de DIEGO VALADARES PINTO em 19/05/2023 23:59. 
- 
                                            09/05/2023 07:48 Juntada de petição 
- 
                                            27/04/2023 00:12 Publicado Intimação em 27/04/2023. 
- 
                                            27/04/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
- 
                                            26/04/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805962-46.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO BELLAGIO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: DIEGO VALADARES PINTO - OAB/MA10834-A EMBARGADO: ADCON - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES - OAB/MA8924 DESPACHO Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Após, conclusos para decisão de saneamento.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve como Carta/Mandado/Ofício.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
- 
                                            25/04/2023 10:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/04/2023 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/08/2022 12:01 Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES em 08/08/2022 23:59. 
- 
                                            05/08/2022 10:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/08/2022 14:34 Juntada de petição 
- 
                                            17/07/2022 05:28 Publicado Intimação em 15/07/2022. 
- 
                                            17/07/2022 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022 
- 
                                            15/07/2022 09:07 Juntada de petição 
- 
                                            14/07/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805962-46.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO BELLAGIO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: DIEGO VALADARES PINTO - OAB/MA 10834-A EMBARGADO: ADCON - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES - OAB/MA 8924 DESPACHO: Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.
- 
                                            13/07/2022 13:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            06/07/2022 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/03/2022 13:00 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/03/2022 09:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/03/2022 15:49 Juntada de contrarrazões 
- 
                                            14/03/2022 12:03 Decorrido prazo de DIEGO VALADARES PINTO em 07/03/2022 23:59. 
- 
                                            03/03/2022 06:44 Publicado Intimação em 23/02/2022. 
- 
                                            03/03/2022 06:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022 
- 
                                            21/02/2022 10:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            09/02/2022 14:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/02/2022 17:28 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9000063-35.2013.8.10.0106
Maria Araujo de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2013 00:00
Processo nº 0858643-03.2016.8.10.0001
Evelyn Rayane Pereira
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Osmar de Oliveira Neres Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2016 13:48
Processo nº 0838947-68.2022.8.10.0001
Caixa Beneficente dos Oficiais e Pracas ...
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2022 15:06
Processo nº 0044962-67.2014.8.10.0001
Basilia dos Santos Costa Leite
Nao Ha Polo Passivo
Advogado: Cinira Raquel Correa ----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2014 15:37
Processo nº 0818299-67.2022.8.10.0001
Jose Elbio Carvalho Nascimento
Paulo Felipe Braga Pontes
Advogado: Luis Anderson Cutrim de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2022 10:42