TJMA - 0810666-47.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2022 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2021 10:04
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 15:35
Juntada de petição
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15/12/2021 11:19
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 11:17
Juntada de petição
-
09/12/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
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05/12/2021 18:53
Juntada de petição
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04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0810666-47.2018.8.10.0000 (referente ao Mandado de Segurança Coletivo nº 30.778/2010) Exequente: Thais Nayara de Vasconcelos Fernandes Advogados: Drs.
Fiama Corrêa dos Santos Pereira - OAB/MA n. 19.469 e José Cavalcante de Alencar Júnior - OAB/MA n. 5.980 Executado: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
Milla Paixão Paiva Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Não havendo óbice à expedição de alvarás autônomos, especialmente porque recolhidas as custas respectivas (Id. 12387318), defiro o pedido de Id. 12387317,tal como formulado. Após, considerando a satisfação da pretensão executiva, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 1º de dezembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
02/12/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 18:36
Determinada a devolução dos autos à origem para
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13/09/2021 10:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/09/2021 09:37
Juntada de petição
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10/09/2021 08:45
Juntada de Outros documentos
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09/09/2021 13:31
Juntada de Certidão
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04/08/2021 11:17
Juntada de petição
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04/08/2021 10:28
Publicado Despacho em 22/07/2021.
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04/08/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 11:17
Juntada de petição
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03/07/2021 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/07/2021 23:59:59.
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19/05/2021 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/05/2021 23:59:59.
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23/03/2021 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
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22/03/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 17:46
Juntada de petição
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23/02/2021 00:27
Publicado Despacho em 23/02/2021.
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23/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0810666-47.2018.8.10.0000 (referente ao Mandado de Segurança Coletivo nº 30.778/2010) Exequente: Thais Nayara de Vasconcelos Fernandes Advogados: Drs.
Fiama Corrêa dos Santos Pereira - OAB/MA n. 19.469 e José Cavalcante de Alencar Júnior -OAB/MA n. 5.980 Executado: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
Milla Paixão Paiva Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado (Id. 5841619) do acórdão que julgou improcedente a impugnação ofertada pelo Estado do Maranhão; a atualização dos cálculos do crédito executado (Id. 8529219), e por tratar-se de execução definitiva de acórdão coletivo contra a Fazenda Pública, dou prosseguimento ao feito, determinando a expedição da respectiva requisição de pequeno valor – RPV, nos termos do art. 59 da Resolução-GP n.º 10/2017; considerando que o valor global exequendo não supera o importe de 20 (vinte) salários-mínimos, de que trata o art. 1º1 da Lei Estadual n. 8.112/94. Após tal providência, voltem-me conclusos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 18 de fevereiro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 1º - Para os efeitos do disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, considera-se de pequeno valor as obrigações a serem pagas pela Fazenda do Estado do Maranhão e por suas entidades da administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recursos ou defesa, cujo valor global da execução não supere 20 (vinte) salários mínimos.” (NR) (Redação dada pela Lei nº 8.202 de 2004) [...] -
19/02/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2020 11:49
Juntada de Informações prestadas
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06/05/2020 09:47
Juntada de petição
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04/05/2020 02:00
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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04/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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02/04/2020 17:50
Juntada de termo
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02/04/2020 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/04/2020 13:21
Processo Desarquivado
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23/03/2020 17:56
Juntada de petição
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11/03/2020 09:10
Arquivado Definitivamente
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11/03/2020 09:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/03/2020 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2020 13:09
Juntada de diligência
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18/02/2020 16:31
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 09:58
Juntada de petição
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17/02/2020 09:57
Juntada de petição
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13/02/2020 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 13/02/2020.
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13/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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11/02/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 09:55
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2020 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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05/02/2020 14:56
Incluído em pauta para 07/02/2020 09:00:00 Sala das Sessões (antigo Pleno).
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11/12/2019 13:50
Pedido de inclusão em pauta
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23/10/2019 16:10
Juntada de petição
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24/09/2019 08:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/09/2019 17:19
Juntada de parecer
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17/09/2019 00:31
Decorrido prazo de FÓRUM DA COMARCA DE SÃO LUIS em 16/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 16:02
Juntada de Informações prestadas
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29/08/2019 15:57
Juntada de Informações prestadas
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29/08/2019 15:53
Juntada de Informações prestadas
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26/08/2019 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2019 16:30
Juntada de diligência
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26/08/2019 15:53
Juntada de petição
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26/08/2019 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2019.
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24/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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22/08/2019 12:45
Expedição de Mandado.
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22/08/2019 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 00:26
Decorrido prazo de FÓRUM DA COMARCA DE SÃO LUIS em 01/07/2019 23:59:59.
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20/06/2019 00:29
Decorrido prazo de FÓRUM DA COMARCA DE SÃO LUIS em 19/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 13:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/06/2019 11:30
Juntada de petição
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04/06/2019 10:01
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2019 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2019 18:56
Juntada de diligência
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03/06/2019 09:38
Expedição de Mandado.
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02/06/2019 21:34
Juntada de petição
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29/05/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 16:02
Juntada de diligência
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29/05/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 29/05/2019.
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29/05/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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27/05/2019 12:49
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 17:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/04/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2019 01:02
Decorrido prazo de FÓRUM DA COMARCA DE SÃO LUIS em 08/02/2019 23:59:59.
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17/01/2019 11:05
Juntada de diligência
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17/01/2019 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2019 14:05
Expedição de Mandado.
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11/01/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 12:24
Juntada de petição
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12/12/2018 10:15
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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