TJMA - 0815221-84.2018.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 10:02
Baixa Definitiva
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05/10/2021 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/10/2021 10:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/10/2021 10:01
Juntada de Certidão
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05/10/2021 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/10/2021 23:59.
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10/08/2021 01:20
Publicado Decisão (expediente) em 09/08/2021.
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10/08/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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08/08/2021 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 12:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO E SILVA em 19/07/2021 23:59.
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05/08/2021 08:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 30/07/2021 23:59.
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02/08/2021 16:50
Recurso Especial não admitido
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24/07/2021 10:45
Conclusos para decisão
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24/07/2021 10:45
Juntada de termo
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02/07/2021 00:48
Decorrido prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO E SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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23/06/2021 14:44
Juntada de Certidão
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22/06/2021 10:36
Juntada de recurso especial (213)
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09/06/2021 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 09/06/2021.
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08/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 18:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
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31/05/2021 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2021 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 20/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2021 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/05/2021 18:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2021 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2021 11:24
Juntada de parecer do ministério público
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13/04/2021 00:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO E SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2021.
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30/03/2021 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0815221-84.2018.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA PROCURADORAS: MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS, SARA MEDEIROS VIEIRA DA SILVA APELADA: ANA LUCIA NASCIMENTO E SILVA ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES (OAB MA 16093) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer.
No que se refere ao preparo, há isenção legal do ente público (CPC, art. 1.007, § 1º).
Recebo o apelo no duplo efeito.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na condição de fiscal da ordem jurídica. Cumpra-se. São Luís (MA), 23 de março de 2021. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
29/03/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 22:31
Recebidos os autos
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22/03/2021 22:31
Conclusos para despacho
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22/03/2021 22:31
Distribuído por sorteio
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0815221-84.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ANA LUCIA NASCIMENTO E SILVA Advogado(s): MARCOS PAULO AIRES, (OABMA 16093)VICENCIA DA GRACA VALADAO MENESES (OABMA 12282) Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apelação interposta acerca da sentença de mérito, art. 487 do CPC, intimo o requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil.
Imperatriz/MA, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 HALINA CRISTINA CARVALHO BEZERRA Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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