TJMA - 0801405-45.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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12/02/2023 21:59
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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04/02/2023 21:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801405-45.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: PAULO SANTANA GALVAO Advogado(s) do reclamante: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO (OAB 11269-MA) DEMANDADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR Advogado(s) do reclamado: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Ante o exposto, julgo improcedentes o pedido inicial e pedido contraposto.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado pelo requerente, reputando cumpridos os requisitos legais pertinentes.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 17 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
17/01/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 16:04
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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19/09/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 12:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 11:58
Juntada de petição
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17/08/2022 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2022 01:26
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801405-45.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: PAULO SANTANA GALVAO Advogado: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO OAB: MA11269 DEMANDADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 19/09/2022 12:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 18 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/07/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2022 21:23
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2022 21:22
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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