TJMA - 0801070-19.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:32
Juntada de petição
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02/05/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 10:55
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:01
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/08/2023 10:44
Juntada de Alvará
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08/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:23
Juntada de petição
-
17/07/2023 09:16
Juntada de petição
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04/07/2023 09:30
Juntada de petição
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18/04/2023 20:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:37
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801070-19.2021.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LEUDE COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para determinar: 1. a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de seguro de vida “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA” na conta da parte autora, cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas, corrigidos a contar do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), ambos pelo INPC; 2. determinar o cancelamento do serviço de seguro, efetuado pelo réu, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por cobrança indevida, limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso ainda não tenha sido cancelado.
Sem condenação em danos morais, pois não demonstrados nos autos.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 15% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Transitada em julgado e satisfeitas as obrigações ou transcorridos o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Serve como mandado.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Montes Altos/MA, 22 de novembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Mello Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos -
16/01/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 15:04
Juntada de réplica à contestação
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29/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
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08/08/2022 18:12
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:17
Juntada de petição
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21/07/2022 06:09
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801070-19.2021.8.10.0102 AUTOR: ANA LEUDE COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) AUTOR: ANA LEUDE COSTA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Montes Altos/MA, 19 de julho de 2022 Atenciosamente, -
19/07/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:17
Conclusos para despacho
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22/02/2022 00:07
Decorrido prazo de ANA LEUDE COSTA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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22/02/2022 00:07
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 24/01/2022 23:59.
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18/11/2021 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2021 23:59.
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03/10/2021 21:20
Juntada de contestação
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06/09/2021 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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