TJMA - 0001175-90.2017.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/04/2025 15:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EMANUEL CARVALHO FILHO em 26/03/2025 23:59.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de COMAL CONSTRUTORA MARANHENSE EIRELI em 26/03/2025 23:59.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EMILIO DO REGO CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 26/03/2025 23:59.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO REGO CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EMANOEL CARVALHO FILHO em 26/03/2025 23:59.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Emanuel Carvalho em 26/03/2025 23:59.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANNIE EMANUELLE CARVALHO VIEIRA em 26/03/2025 23:59.
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05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EMANOEL CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:11
Publicado Acórdão (expediente) em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 16:37
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (REPRESENTANTE) e provido
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18/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 13:13
Juntada de parecer do ministério público
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15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de EMANOEL CARVALHO FILHO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/02/2025 23:59.
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01/02/2025 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2025 07:03
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 17:43
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/01/2025 17:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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15/03/2023 06:36
Decorrido prazo de COMAL CONSTRUTORA MARANHENSE EIRELI em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:36
Decorrido prazo de EMANOEL CARVALHO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:36
Decorrido prazo de EMILIO DO REGO CARVALHO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:36
Decorrido prazo de EMANOEL CARVALHO FILHO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:36
Decorrido prazo de ANNIE EMANUELLE CARVALHO VIEIRA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO REGO CARVALHO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:36
Decorrido prazo de EMANUEL CARVALHO FILHO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:36
Decorrido prazo de EMILIO DO REGO CARVALHO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO REGO CARVALHO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:36
Decorrido prazo de ANNIE EMANUELLE CARVALHO VIEIRA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:36
Decorrido prazo de Emanuel Carvalho em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 09:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/03/2023 09:09
Juntada de parecer do ministério público
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17/02/2023 00:03
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível n. 0001175-90.2017.8.10.0127 Apelante: Ministério Público Estadual Promotor de Justiça: Rodrigo Freire Wilthsire de Carvalho Apelado: Emanuel Carvalho e outros Advogado:Raimundo Erre Rodrigues Neto (OAB/MA n. 10.599) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo da parte apelante (CPC, art. 1.007, §1º).
Presentes os demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do Código de Processo Civil, recebo a apelação em ambos os efeitos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo de 15 dias (RITJMA, art. 677).
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
15/02/2023 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 20:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/11/2022 15:54
Conclusos para decisão
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11/08/2022 08:47
Recebidos os autos
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11/08/2022 08:47
Conclusos para despacho
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11/08/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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