TJMA - 0805032-56.2022.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 07:43
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 07:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
04/06/2024 07:42
Juntada de termo
-
04/06/2024 07:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/06/2024 07:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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17/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
10/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:16
Juntada de contrarrazões
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21/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 17:25
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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27/02/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 27/02/2024.
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26/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 22:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 17:08
Recurso Especial não admitido
-
19/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:07
Juntada de termo
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16/02/2024 10:10
Juntada de contrarrazões
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31/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 08:26
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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27/01/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:09
Juntada de recurso especial (213)
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04/12/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/11/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:08
Juntada de petição
-
31/10/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
30/10/2023 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/10/2023 15:26
Juntada de contrarrazões
-
15/08/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/07/2023 19:29
Juntada de embargos de declaração (1689)
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22/07/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 20/07/2023.
-
22/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
22/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 06 A 13 DE JULHO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805032-56.2022.8.10.0024 APELANTE: MARIA DE JESUS RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADOS: Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22283) e Clemilton Silva Ribeiro (OAB/MA 7531) APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23255) e outros COMARCA: Bacabal/MA VARA: 2ª Cível JUIZ: João Paulo Mello RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _______________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
FRAUDE.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS.
FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS.
APLICAÇÃO DAS TESES DO IRDR Nº 53.983/2016.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, a Instituição Financeira apelada se desincumbiu do ônus de comprovar que a apelante, de fato, contraiu o empréstimo impugnado na inicial, na medida em que juntou cópia do contrato, devidamente formalizado com a sua impressão digital e a assinatura a rogo de seu filho, com seus documentos pessoais.
II - De igual modo, comprovou o pagamento do crédito requisitado, através de transferência para a sua conta bancária, conforme indicado no pacto, de modo que os descontos efetuados em seu benefício previdenciário se revestem de legalidade.
Por seu turno, negando a recorrente a contratação, deixou de cumprir com o seu dever de cooperação (CPC, art. 6º), pois omitiu-se em apresentar extratos da sua conta bancária a fim de demonstrar que o valor contestado não fora depositado em sua conta.
III - Assim, demonstrada a regularidade da contratação, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do demandado, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC.
IV - Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e JOSE DE RIBAMAR CASTRO (convocado).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
JOSE ANTONIO OLIVEIRA BENTS.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 a 13 de julho de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
18/07/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 10:39
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *14.***.*81-64 (APELANTE) e não-provido
-
13/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:14
Juntada de petição
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23/06/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/06/2023 09:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/03/2023 14:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/03/2023 14:23
Juntada de parecer
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15/02/2023 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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