TJMA - 0800612-78.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 20:41
Juntada de petição
-
05/09/2022 18:41
Juntada de petição
-
17/06/2022 10:30
Juntada de termo
-
13/06/2022 17:26
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
13/06/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
13/06/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 09:45
Juntada de termo
-
03/06/2022 17:13
Juntada de termo
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03/06/2022 15:33
Juntada de Ofício
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03/06/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2022 16:16
Juntada de termo
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05/05/2022 06:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 06:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:11
Juntada de petição
-
29/04/2022 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 06:01
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800612-78.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA11755-A, JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS - MA3688 REQUERIDO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SILVONEY BATISTA ANZOLIN - MT8122/O INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Defiro o pedido de gratuidade da justiça postulado pela executada conforme petição de id: 37255167. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias úteis, nos termos dos artigos 6º e 52, inc.
III, da Lei nº 11.101/2005. Intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema PJE. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
07/12/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 08:31
Conclusos para despacho
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12/08/2021 14:01
Juntada de Certidão
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06/03/2021 02:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUZA em 05/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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19/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800612-78.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) DEMANDANTE: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA11755, JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS - MA3688 REQUERIDO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS Advogado do(a) DEMANDADO: SILVONEY BATISTA ANZOLIN - MT8122/O INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Defiro o pedido de gratuidade da justiça postulado pela executada conforme petição de id: 37255167. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias úteis, nos termos dos artigos 6º e 52, inc.
III, da Lei nº 11.101/2005. Intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema PJE. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
17/02/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:35
Outras Decisões
-
19/11/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 14:00
Juntada de Certidão
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18/11/2020 11:00
Juntada de petição
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11/11/2020 00:17
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 18:02
Juntada de petição
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14/10/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 12:35
Juntada de Certidão
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14/10/2020 11:09
Juntada de petição
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13/10/2020 01:47
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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09/10/2020 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 15:19
Juntada de bloqueio RENAJUD
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08/10/2020 14:35
Juntada de penhora não realizada
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22/09/2020 15:39
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/09/2020 15:30
Juntada de Certidão
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02/09/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 10:19
Juntada de petição
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28/04/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 15:54
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/03/2020 11:17
Juntada de petição
-
03/03/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2020 11:57
Outras Decisões
-
28/02/2020 15:14
Juntada de petição
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15/01/2020 16:38
Juntada de petição
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30/07/2019 17:18
Conclusos para despacho
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30/07/2019 17:17
Juntada de termo
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27/05/2019 11:13
Juntada de petição
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11/04/2019 09:15
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2019 08:49
Juntada de Carta precatória
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01/04/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 10:57
Conclusos para despacho
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22/03/2019 10:57
Juntada de termo
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21/03/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 13:07
Conclusos para decisão
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27/02/2019 13:03
Juntada de Certidão
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14/02/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2019 10:51
Conclusos para despacho
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14/02/2019 10:50
Juntada de termo
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14/02/2019 10:39
Juntada de petição
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13/02/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/02/2019 13:13
Juntada de termo
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11/02/2019 16:40
Juntada de termo
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12/12/2018 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2018 11:10
Juntada de petição
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06/11/2018 08:59
Conclusos para despacho
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06/11/2018 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/11/2018 08:24
Juntada de petição
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18/10/2018 11:52
Transitado em Julgado em 11/10/2018
-
18/10/2018 11:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/10/2018 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUZA em 11/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/09/2018 09:25
Julgado procedente o pedido
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04/06/2018 09:19
Juntada de termo
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04/06/2018 09:18
Conclusos para julgamento
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04/06/2018 09:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/06/2018 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/04/2018 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2018 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/04/2018 10:22
Expedição de Mandado
-
02/04/2018 16:33
Audiência conciliação designada para 04/06/2018 09:00.
-
28/03/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 11:43
Conclusos para julgamento
-
23/03/2018 11:43
Juntada de termo
-
19/03/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/03/2018 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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