TJMA - 0800155-60.2022.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:13
Juntada de petição
-
12/08/2025 11:33
Juntada de diligência
-
12/08/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:33
Juntada de diligência
-
24/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:22
Juntada de petição
-
25/04/2025 10:23
Juntada de Certidão de juntada
-
25/04/2025 09:21
Juntada de protocolo
-
25/04/2025 09:14
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 14:30, Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
24/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:58
Juntada de diligência
-
22/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:58
Juntada de diligência
-
22/04/2025 09:55
Juntada de diligência
-
22/04/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:55
Juntada de diligência
-
15/04/2025 14:35
Juntada de diligência
-
15/04/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:35
Juntada de diligência
-
24/03/2025 13:57
Juntada de termo
-
17/03/2025 21:44
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:59
Juntada de protocolo
-
17/03/2025 14:56
Juntada de Ofício
-
16/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
16/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
12/03/2025 14:30
Juntada de diligência
-
12/03/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:30
Juntada de diligência
-
12/03/2025 14:29
Juntada de diligência
-
12/03/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:29
Juntada de diligência
-
12/03/2025 11:55
Juntada de petição
-
06/03/2025 15:10
Juntada de termo
-
06/03/2025 14:56
Juntada de termo
-
28/02/2025 17:23
Juntada de petição
-
28/02/2025 13:50
Juntada de protocolo
-
28/02/2025 12:29
Juntada de termo
-
28/02/2025 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:30, Vara Única de Itinga do Maranhão.
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28/02/2025 11:27
Concedida a prisão domiciliar a MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA - CPF: *06.***.*67-05 (REU)
-
28/02/2025 11:27
Revogada a Prisão
-
27/02/2025 17:45
Juntada de termo
-
27/02/2025 17:25
Juntada de petição
-
18/02/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:42
Juntada de termo
-
17/02/2025 21:14
Juntada de petição
-
30/01/2025 21:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:33
Juntada de petição
-
20/01/2025 16:18
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
20/01/2025 16:15
Juntada de petição
-
02/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:14
Juntada de termo
-
02/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:10
Juntada de petição
-
11/09/2024 06:15
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:41
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:41
Decorrido prazo de AKYHANA DINIZ ANDRADE DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:42
Juntada de diligência
-
06/09/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:42
Juntada de diligência
-
02/09/2024 01:11
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 01:11
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2024 12:18
Juntada de protocolo
-
29/08/2024 12:13
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 12:09
Juntada de Certidão de juntada
-
29/08/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 08:30, Vara Única de Itinga do Maranhão.
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29/08/2024 11:25
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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28/08/2024 19:43
Juntada de petição
-
27/07/2024 23:19
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:19
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:03
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:08
Juntada de petição
-
03/07/2024 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 12:14
Juntada de diligência
-
02/07/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 12:14
Juntada de diligência
-
02/07/2024 12:11
Juntada de diligência
-
02/07/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 12:11
Juntada de diligência
-
01/07/2024 18:02
Juntada de protocolo
-
01/07/2024 18:00
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 17:57
Juntada de protocolo
-
01/07/2024 17:55
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 08:30, Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
01/07/2024 17:19
Juntada de termo de juntada
-
01/07/2024 16:56
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
30/05/2024 11:38
Juntada de petição
-
07/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:02
Juntada de termo
-
27/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:08
Juntada de petição
-
18/07/2023 07:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 23:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 23:36
Juntada de termo de juntada
-
13/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 05:59
Juntada de petição
-
06/07/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:16
Juntada de diligência
-
06/07/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 09:55
Juntada de diligência
-
23/06/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 14:12
Outras Decisões
-
05/06/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:06
Juntada de petição
-
15/05/2023 15:42
Juntada de petição
-
28/04/2023 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:38
Juntada de termo
-
01/02/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:26
Juntada de diligência
-
27/10/2022 17:39
Juntada de termo
-
13/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 12:02
Juntada de diligência
-
06/10/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:01
Juntada de diligência
-
19/09/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:47
Juntada de diligência
-
16/09/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 10:05
Juntada de diligência
-
16/09/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 09:43
Juntada de diligência
-
08/09/2022 09:58
Juntada de petição
-
08/09/2022 09:57
Juntada de petição
-
06/09/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:43
Juntada de diligência
-
01/09/2022 13:27
Juntada de termo de juntada
-
01/09/2022 09:58
Juntada de termo
-
01/09/2022 09:41
Juntada de Ofício
-
01/09/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 06:46
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800155-60.2022.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) VÍTIMA: NONA DELEGACIA REGIONAL DE AÇAILÂNDIA REU: FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057-A Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211-A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da designação de audiência para o dia 13 de outubro de 2022, às 08h30m, conforme Ata de Audiência id 72971937, com retificação da data em Id. 73007597. Anexo: Ata da Audiência e Certidão de retificação. A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, JULIANA MACIEL DOS SANTOS, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
30/08/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 13:08
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 16:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/10/2022 08:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
04/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
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04/08/2022 15:34
Juntada de termo
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04/08/2022 12:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2022 08:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
04/08/2022 12:13
Concedida a prisão domiciliar
-
27/07/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:38
Juntada de diligência
-
27/07/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:36
Juntada de diligência
-
26/07/2022 08:18
Juntada de Carta precatória
-
25/07/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:42
Juntada de diligência
-
25/07/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:35
Juntada de diligência
-
25/07/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:31
Juntada de diligência
-
25/07/2022 03:33
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 12:29
Juntada de diligência
-
22/07/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 12:19
Juntada de diligência
-
22/07/2022 12:15
Juntada de petição
-
22/07/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 11:43
Juntada de diligência
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800155-60.2022.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) VÍTIMA: NONA DELEGACIA REGIONAL DE AÇAILÂNDIA REU: FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: IDELMAR MENDES DE SOUSA - MA8057-A Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211-A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: " DECISÃO Considerando não ser conclusiva a hipótese de inexistência de quaisquer das situações encartadas no artigo 397 do CPP, o que demanda a necessidade de se proceder a instrução probatória, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 04 de agosto de 2022, às 8h30min, a ser realizada via Videoconferência, podendo as partes, caso queiram, participar do ato de forma presencial na sala de audiências do Fórum local.
Advirta-se as partes das seguintes observações: 1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone. 2) O acesso à sala de audiências estará disponível no seguinte link, login e senha: https://vc.tjma.jus.br/vara1iti.
Usuário: “Seu nome ou parte representada, no caso de Advogado, colocar também a OAB”.
Senha: tjma1234. 3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. 4) Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá informar ao juízo, por petição, formulário de requerimento ou outro meio eficaz (telefone: (99) 3531-4455, e-mail: [email protected], etc), com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data designada, o que deverá ser certificado e submetido à avaliação judicial, nos termos do que determina o Provimento 32021/TJMA.
Tendo em vista que a decisão em que foi decretada a prisão foi proferida em 06 de março de 2021 (id 62062206), passo a reavaliar a prisão da acusada MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA, nos termos do Artigo 316, parágrafo único do CPP. É cediço que a prisão preventiva é regida pela cláusula rebus sic stantibus, o que significa dizer que, se houver alteração na situação ensejadora de sua decretação, deve o decreto prisional anteriormente expedido ser revogado.
O Art. 316 do Código de Processo Penal assim preconiza: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
No caso em questão, verifico que não houve qualquer alteração do contexto fático-probatório em relação à decisão prolatada em 18 de junho de 2021 (id 47602211) que manteve a prisão preventiva do acusado, cujos argumentos transporto para a presente, não havendo fato novo nos autos apto a afastar os fundamentos e requisitos inerentes à referida decisão.
A manutenção da prisão, portanto, é a medida mais adequada para o caso em questão e não se afigura suficiente sua substituição por outras medidas cautelares.
Ademais, conforme a remansosa jurisprudência dos tribunais pátrios, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita são fatos que, isoladamente, não autorizam a restituição da liberdade ao agente.
Diante de tais considerações e subsistentes os requisitos para a decretação da prisão cautelar, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA da acusada MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA com supedâneo nos artigos 312, 313, I e 316 do Código de Processo Penal.
Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual.
Procedam-se às intimações cabíveis.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Itinga do Maranhão - MA, data do sistema. Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito " A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, LARISSA PINHEIRO SANTOS, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
21/07/2022 17:54
Juntada de termo
-
21/07/2022 17:52
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 17:51
Juntada de termo de juntada
-
21/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:28
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:01
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 12:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 08:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
-
18/07/2022 10:43
Outras Decisões
-
15/07/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 18:45
Juntada de termo
-
15/07/2022 18:45
Juntada de termo de juntada
-
13/07/2022 19:14
Juntada de termo
-
28/06/2022 09:22
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 23/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 18:15
Juntada de petição
-
17/05/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 12:02
Juntada de diligência
-
16/05/2022 09:04
Juntada de termo
-
12/05/2022 17:01
Juntada de petição
-
10/05/2022 15:24
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2022 08:28
Juntada de protocolo
-
10/05/2022 06:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 06:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 06:38
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 06:25
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/05/2022 22:56
Recebida a denúncia contra FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *84.***.*33-88 (FLAGRANTEADO)
-
09/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 08:28
Juntada de termo
-
18/04/2022 15:54
Juntada de denúncia ou queixa
-
08/04/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 12:42
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
01/04/2022 19:09
Decorrido prazo de NONA DELEGACIA REGIONAL DE AÇAILÂNDIA em 21/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:01
Decorrido prazo de NONA DELEGACIA REGIONAL DE AÇAILÂNDIA em 21/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 17:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 21/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:45
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 16/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:22
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 21/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:46
Juntada de petição
-
06/03/2022 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2022 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2022 14:05
Audiência Custódia realizada para 06/03/2022 10:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Itinga do Maranhão.
-
06/03/2022 14:05
Concedida a prisão domiciliar
-
05/03/2022 22:30
Juntada de termo de juntada
-
05/03/2022 21:58
Audiência Custódia designada para 06/03/2022 10:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Itinga do Maranhão.
-
05/03/2022 21:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2022 21:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 19:28
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
05/03/2022 19:20
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
05/03/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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