TJMA - 0808562-40.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/12/2024 21:20
Juntada de contrarrazões
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14/11/2024 09:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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14/11/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:25
Juntada de apelação
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07/10/2024 01:58
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:55
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:02
Juntada de petição
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26/01/2023 01:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 23/01/2023 23:59.
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29/12/2022 03:59
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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16/12/2022 16:31
Juntada de petição
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02/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808562-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FACULDADE DE ENSINO INTERNACIONAL DO MARANHAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de novembro de 2022.
Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível -
01/12/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:16
Conclusos para decisão
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09/11/2022 20:03
Juntada de réplica à contestação
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24/10/2022 04:30
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808562-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FACULDADE DE ENSINO INTERNACIONAL DO MARANHAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A DESPACHO Intime-se a parte autora através de seu representante legal para, nos termos do art. 351, do CPC, manifestar-se acerca da contestação encontrada em (ID 77496708), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São Luís, 04 de outubro de 2022 Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível -
13/10/2022 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:38
Juntada de contestação
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27/09/2022 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/09/2022 09:54
Conciliação infrutífera
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27/09/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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26/09/2022 20:00
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:26
Juntada de petição
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26/09/2022 14:15
Juntada de petição
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26/09/2022 11:21
Juntada de petição
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19/07/2022 15:33
Juntada de petição
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15/07/2022 12:30
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808562-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FACULDADE DE ENSINO INTERNACIONAL DO MARANHAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A DESPACHO Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada pela parte autora em face da parte ré, todos devidamente qualificados nos autos.
Defiro o pedido de parcelamento na forma requerida pela demandante.
Com efeito, concedo o parcelamento, em 04 (quatro) vezes, das despesas processuais, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a intimação deste despacho e as demais no mesmo dia correspondente ao primeiro recolhimento nos meses seguintes, sob pena de indeferimento do pedido e o consequente cancelamento da Distribuição (art. 98, § 6.º, CPC).
Com efeito, observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, do CPC).
Ficam as requeridas advertidas que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Relego a apreciação da liminar para após apresentação da defesa da parte ré.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 31 de maio de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 27/09/2022 ás 09:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 -
08/07/2022 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 20:52
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/06/2022 14:56
Juntada de petição
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31/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:57
Juntada de petição
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27/04/2022 02:52
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:29
Juntada de petição
-
23/02/2022 12:54
Juntada de petição
-
23/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 09:23
Conclusos para decisão
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22/02/2022 09:23
Distribuído por sorteio
-
22/02/2022 09:21
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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