TJMA - 0800214-86.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:10
Publicado Sentença (expediente) em 19/05/2025.
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28/05/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 09:11
Juntada de petição
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15/05/2025 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:04
Desentranhado o documento
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10/04/2025 14:57
Desentranhado o documento
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10/04/2025 12:18
Juntada de termo de juntada
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14/03/2025 10:16
Juntada de petição
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13/03/2025 21:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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10/03/2025 09:27
Juntada de petição
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28/02/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:25
Juntada de termo
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31/01/2025 09:47
Juntada de petição
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30/01/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:34
Juntada de termo
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28/01/2025 09:37
Desentranhado o documento
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28/01/2025 09:31
Juntada de termo
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28/01/2025 09:24
Juntada de termo
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21/01/2025 17:28
Juntada de diligência
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21/01/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 17:27
Juntada de diligência
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14/01/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 15:03
Juntada de Ofício
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09/12/2024 17:40
Juntada de termo de juntada
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03/12/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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28/07/2024 14:08
Juntada de termo
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11/02/2024 17:57
Juntada de termo de juntada
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03/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:59
Juntada de Ofício
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03/10/2023 16:57
Juntada de Ofício
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02/06/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 19:15
Juntada de petição
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12/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
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04/08/2022 08:43
Juntada de petição
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16/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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16/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800214-86.2022.8.10.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JEFFERSON SILVA DOS SANTOS, JOICE SILVA DOS SANTOS, JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 Requerido: ANTONIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃO Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os requerentes aduzem na exordial que o falecido os deixou como herdeiros, mas sem mencionar a eventual existência de dependentes, muito menos juntando documento em tal sentido.
Desta forma, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte autora deverá juntar extrato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestando a inexistência de dependentes, conforme alegado, eis que além de documento essencial para o prosseguimento do processo é facilmente obtenível através do sítio eletrônico: https://meu.inss.gov.br/, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC.
Importa vincar que tal medida, possivelmente alcançada pelo causídico após ingressar no link acima, tem o desiderato de prestigiar o Princípio da Celeridade Processual, Princípio da Colaboração, tendo em vista a atual situação da unidade judicial no que toca o congestionamento processual.
Em tempo, caso não logre sucesso naquilo que fora determinado no parágrafo supra, deverá a requerente apresentar justificativa adequada.
Outrossim, verificando a disposição contida no artigo 71, caput e § 5º do Estatuto do Idoso, determino que a Secretaria Judicial tome as providências inerentes a tal processo com a maior celeridade possível.
Cumpra-se.
Itapecuru-Mirim/MA, terça-feira, 07 de junho de 2022.
CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010510415866000000054971680 0 - AÇÃO ALVARÁ JUDICIAL - Jefferson, Joice e Julio Petição 22010510415870700000054971681 1 - Procuração - Jeferson Procuração 22010510415876800000054971682 2 - Procuração - Joice Silva Procuração 22010510415883700000054971683 3 - Procuração - Julio Cesar Procuração 22010510415890300000054971684 4 - RG e CPF - Jefferson Documento de Identificação 22010510415897500000054971685 5 - RG e CPF - Joice Documento de Identificação 22010510415904300000054971686 6 - RG e CPF - Julio Cesar Documento de Identificação 22010510415911800000054971687 7 - Comprovante de Residencia Comprovante de Endereço 22010510415918200000054971688 8 - RG e CPF - Antonio Cesar Documento de Identificação 22010510415924700000054971689 9 - Certidao de Nascimento - Antonio Cesar Documento Diverso 22010510415931700000054971690 10 - CPF e Titulo de Eleitor - Antonio Cesar Documento Diverso 22010510415938500000054971691 11 - TRCT - Antonio Cesar Documento Diverso 22010510415946700000054971692 12 - Certidao de Obito - Antonio Cesar Documento Diverso 22010510415954200000054972593 13 - Extrato FGTS Documento Diverso 22010510415961100000054972594 Decisão Decisão 22060800042806600000064258632 -
11/07/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 00:04
Outras Decisões
-
10/01/2022 09:52
Conclusos para despacho
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05/01/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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