TJMA - 0804131-94.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 14:15
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:15
Juntada de despacho
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13/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início dia 01/07/2022 Fim dia 08/07/2022 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804131-94.2021.8.10.0001 IMPETRANTE: LETICIA DAYANE DOS SANTOS BRUZACA ADVOGADO: BRENDA GUEDELHA (OAB MA 21.762) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS HENRIQUE FALCÃO DE LIMA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS.
AUSÊNCIA DE DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO.
VINCULAÇÃO AO EDITAL.
ORDEM DENEGADA.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I – No caso dos autos, a candidata foi aprovada no processo seletivo, dentro do número de vagas, porém, não possui os requisitos exigidos pelo edital para admissão no cargo, ou seja, ainda não havia concluído o curso de Farmácia.
II – Ocorre que, de acordo com o princípio da vinculação ao edital, a administração pública deve cumprir as determinações do edital, eis que consideradas lei interna do certame.
III – Ordem denegada, de acordo com o parecer ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer do mandado de segurança e, no mérito, denegar a segurança, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
09/03/2021 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
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23/02/2021 15:58
Declarada incompetência
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22/02/2021 11:39
Conclusos para decisão
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05/02/2021 16:37
Juntada de petição
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04/02/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 09:43
Conclusos para decisão
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04/02/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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