TJMA - 0800422-57.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 14:59
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:53
Recebidos os autos
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23/11/2022 10:53
Juntada de intimação
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20/07/2022 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESE: Nº 0800422-57.2022.8.10.0117 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA -MA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO: PAULO CÉSAR COSTA ADVOGADO: RONALDO SOUSA DA LUZ (OAB/MA 17964) RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DECISÃO Em consulta ao sistema de informação processual PJE, e de acordo com parecer da PGJ de Id 18327058, verifico que o Desembargador ANTÔNIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO, funcionou como Relator no HC nº 0806720-96.2020.8.10.0000; apresentado em favor de Paulo César Costa, tendo como questão os mesmos fatos aqui discutidos.
Nestes termos, a presente Apelação deve ser redistribuído ao Relator prevento competente, membro da Primeira Câmara Criminal, conforme dispõe o art. 293, do Regimento Interno desta Casa, senão vejamos: “Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. […] Isto posto, com fulcro no artigo 293, do Regimento Interno desta Corte, DETERMINO a redistribuição destes autos para o Desembargador ANTÔNIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO, membro da 1ª Câmara Criminal.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 19 de julho de 2022. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
13/06/2022 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/06/2022 11:26
Juntada de contrarrazões
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02/06/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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21/04/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 09:45
Conclusos para decisão
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07/03/2022 15:32
Recebidos os autos
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07/03/2022 15:32
Juntada de despacho
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08/02/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
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11/01/2022 10:23
Juntada de Certidão
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27/12/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:57
Juntada de Certidão
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09/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 12:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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