TJMA - 0800990-09.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 12:54
Juntada de petição
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30/01/2023 20:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800990-09.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: GEANE DE OLIVEIRA DIAS SENTENÇA Vistos em correição.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir.
Intimado para apresentar um novo endereço do requerido, a parte autora permaneceu inerte.
Como é sabido, a Lei regente dos Juizados Especiais não permite que seja feita intimação do Requerido por edital, no caso de restar o réu em local ignorado ou incerto, até porque tal procedimento atentaria contra os princípios da celeridade e economia processual, que norteiam este tipo de justiça.
Ante o exposto, com base no art. 51 ,II da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Intime-se apenas a parte autora.
São Luís (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
11/01/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 15:06
Extinto o processo por negligência das partes
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14/11/2022 11:03
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2022 14:59
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
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07/10/2022 21:14
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800990-09.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: GEANE DE OLIVEIRA DIAS DESPACHO Intime-se o autor para indicar novo endereço do requerido, em 48h, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
05/10/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:11
Conclusos para despacho
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05/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:33
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 16:45
Conclusos para despacho
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20/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:27
Juntada de petição
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17/09/2022 15:48
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800990-09.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: GEANE DE OLIVEIRA DIAS INTIMAÇÃO: "De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de São Luís, INTIME-SE a parte AUTORA para requerer execução da sentença, apresentando na oportunidade planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Luís, 9 de setembro de 2022 Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC. " -
09/09/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 10:44
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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09/09/2022 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2022 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/08/2022 11:38
Julgado procedente o pedido
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29/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 INTIMAÇÃO **** Audiência Presencial *** Processo nº 0800990-09.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: ANA K.
M.
BARROS EIRELI DEMANDADO: GEANE DE OLIVEIRA DIAS Endereço: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria, INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 15/08/2022 Hora: 11:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 de julho de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. -
13/07/2022 16:39
Juntada de petição
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13/07/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/07/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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