TJMA - 0800369-34.2020.8.10.0089
1ª instância - Vara Unica de Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2021 14:37
Juntada de petição
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08/03/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 11:18
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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06/03/2021 02:15
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:56
Juntada de petição
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19/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800369-34.2020.8.10.0089 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contratos Bancários] Parte requerente: DEMANDANTE: VALDIR DINIZ Advogado(s) do reclamante: WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO Parte requerida: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO O Senhor Humberto Alves Junior, Juiz pela Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) , processo nº. 0800369-34.2020.8.10.0089, em que o(a) DEMANDANTE: VALDIR DINIZ move em desfavor de BANCO PAN S/A.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerente(s) DEMANDANTE: VALDIR DINIZ na pessoa do seu(ua) advogado(a), Dr(a).
DR. WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO - OAB/MA n.º 21020 e a parte requerida, BANCO PAN S/A, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) DR. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA n.º 11812-A, estando, este(s), ciente(s) que a partir da publicação deste expediente, ficam devidamente intimadas, do inteiro teor da SENTENÇA proferida por este Juízo (ID n.º 41149826), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Motivação. Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, as partes de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo extrajudicial, transigindo nos termos e condições consignadas no documento acostado ao sistema. Dispositivo. Ante o exposto, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO O ACORDO nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus efeitos jurídicos e legais, RESOLVENDO O MÉRITO DO PEDIDO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, ex vi, da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão bem como do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa no sistema e arquive-se. P.
R.
I.
C. Juiz de Direito, Humberto Alves Junior, respondendo pela comarca, 15 de janeiro de 2021. Guimarães/MA, datado e assinado eletronicamente.".
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
Eu (RAMON CANTANHEDE LIMA), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
RAMON CANTANHEDE LIMA Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do MM.
Juiz Humberto Alves Junior, respondendo pela Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
17/02/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2021 14:57
Homologada a Transação
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03/02/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 11:54
Juntada de petição
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19/01/2021 22:58
Juntada de contestação
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18/12/2020 11:39
Juntada de Certidão
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07/12/2020 09:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/12/2020 10:00 Vara Única de Guimarães .
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30/11/2020 17:00
Juntada de petição
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30/11/2020 14:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/11/2020 03:06
Juntada de petição
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21/11/2020 02:48
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 20/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 02:05
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 13/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
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06/11/2020 00:55
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 08:52
Juntada de Carta ou Mandado
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05/11/2020 01:21
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 13:33
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 10:00 Vara Única de Guimarães.
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03/11/2020 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2020 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2020 16:02
Conclusos para decisão
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08/09/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
21/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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