TJMA - 0803045-68.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:40
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
20/10/2024 10:07
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:47
Juntada de petição
-
26/09/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2024 15:01
Declarada decadência ou prescrição
-
30/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:21
Juntada de petição
-
18/04/2024 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:37
Juntada de petição
-
22/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 03:50
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:42
Juntada de réplica à contestação
-
20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803045-68.2021.8.10.0137 REQUERENTE: JAIME DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do NOVO CPC e no provimento nº. 22/2018 - CGJ, art. 3º, intimo a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pelo requerido no ID nº. 72893848.
Tutóia-MA, 18 de abril de 2023.
ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Servidor(a) Judicial -
18/04/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:35
Juntada de petição
-
03/08/2022 16:56
Juntada de contestação
-
16/07/2022 00:40
Publicado Citação em 13/07/2022.
-
16/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Tutóia PROCESSO Nº 0803045-68.2021.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: JAIME DE OLIVEIRA PARTE REQUERIDA: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, nos termos da Lei n. 1.050/1950 e em consonância com o artigo 98, do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil por entender que as circunstâncias da causa não apontam para autocomposição, merecendo que seja postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Ante o exposto, determino a citação do(s) Requerido(s), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (artigo 350, do CPC) e/ou documentos apresentados (artigo 437, § 1º, do CPC).
Decorridos os prazos retromencionados, devem os autos ser conclusos para saneamento (artigo 357 do CPC) ou julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355 do CPC.
Figurando a Fazenda Pública ou Ministério Público em qualquer dos polos da ação, o prazo será em dobro para se manifestar (30 dias).
Serve esta decisão como Carta/Mandado de Intimação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
11/07/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 01:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839495-93.2022.8.10.0001
Maria Leide Sousa Araujo
Banco Agibank S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2022 15:45
Processo nº 0800696-76.2021.8.10.0207
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Maria Divina Pereira da Silva
Advogado: Maiara Caroline Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2021 11:56
Processo nº 0839495-93.2022.8.10.0001
Maria Leide Sousa Araujo
Banco Agibank S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2024 13:55
Processo nº 0800192-21.2022.8.10.0018
Bernarda Maria Barros da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2022 11:58
Processo nº 0804243-29.2022.8.10.0001
Maria do Socorro Viegas Reis Leite
Api Spe42 - Planejamento e Desenvolvimen...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2022 12:59