TJMA - 0806187-50.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 19:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2021 17:42
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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05/05/2021 07:30
Decorrido prazo de EDILEUSA DA CRUZ SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:30
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:54
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806187-50.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: EDILEUSA DA CRUZ SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495 e Dr. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43238216, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 08 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/04/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 22:26
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2021 19:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2021 19:48
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:18
Decorrido prazo de EDILEUSA DA CRUZ SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806187-50.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: EDILEUSA DA CRUZ SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38360242, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/02/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 05:35
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 09:24
Juntada de contestação
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16/01/2021 23:42
Juntada de aviso de recebimento
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28/12/2020 19:40
Juntada de protocolo
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30/11/2020 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2020 11:37
Conclusos para despacho
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18/11/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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