TJMA - 0800301-66.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
13/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
08/11/2024 12:48
Juntada de contrarrazões
-
01/11/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:31
Juntada de apelação
-
04/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:39
Juntada de petição
-
17/07/2024 08:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/06/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:24
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:46
Juntada de petição
-
07/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 05:28
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:24
Juntada de réplica à contestação
-
20/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800301-66.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: DOMINGOS ROQUE FERREIRA MENDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 15 dias, apresentar réplica a contestação de ID nº 73300598 Tutóia – MA, 18/04/2023.
MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/04/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 23:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:13
Juntada de contestação
-
25/07/2022 03:41
Publicado Citação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0800341-48.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE MARIA VILAR DA ROCHA Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma do art. 98, do NCPC, até que sobrevenha comprovada modificação da situação financeira afirmada.
No caso em comento, entendo necessário tão somente proceder-se à citação do (a) requerido (a) ante o princípio da celeridade e da economia processual, destacando-se que a conciliação poderá ser tentada a qualquer momento, razão pela qual postergo a audiência prevista no art. 334, do CPC para momento eventual e oportuno, inexistindo, assim, qualquer prejuízo às partes.
Assim sendo, proceda-se à CITAÇÃO da parte requerida, consignando-se que, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que caso não conteste a ação, serão reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme previsão do art. 344, do CPC.
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
O PRESENTE DESPACHO, QUANDO CABÍVEL, SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
21/07/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805082-08.2021.8.10.0060
Durcilene Rodrigues de Assuncao
Municipio de Teresina
Advogado: Thiago Carvalho dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2021 10:48
Processo nº 0001444-73.2016.8.10.0060
Estado do Maranhao
Alexandre Freitas Costa
Advogado: Alexandre Freitas Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2020 15:47
Processo nº 0001444-73.2016.8.10.0060
Alexandre Freitas Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Alexandre Freitas Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2016 00:00
Processo nº 0001778-07.2015.8.10.0040
C27 Entreterimento LTDA
Imperial Shopping
Advogado: Heinz Fabio de Oliveira Rahmig
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2015 00:00
Processo nº 0001778-07.2015.8.10.0040
C27 Entreterimento LTDA
Imperial Shopping
Advogado: Heinz Fabio de Oliveira Rahmig
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2024 09:01