TJMA - 0832518-85.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 19:31
Decorrido prazo de JOSIAS RODRIGUES PINTO DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
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24/11/2022 19:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:12
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:12
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 27/09/2022 23:59.
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25/10/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 16:31
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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25/10/2022 10:41
Juntada de petição
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22/09/2022 09:20
Juntada de petição
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02/09/2022 01:09
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832518-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: J.
A.
D.
A.
D.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSIAS RODRIGUES PINTO DE OLIVEIRA - MA19314-A REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79), HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A SENTENÇA Trata-se de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE proposta por JOÃO ARTHUR AGUIAR DE ABREU em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Sob petição de ID 74739295, as partes noticiaram transação extrajudicial, requerendo a homologação do acordo e extinção da presente demanda. É breve o relatório.
Decido.
Cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo.
A propósito, com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, de sorte que os meios alternativos de solução de conflito foi erigido a corolário da nova ordem processual.
Dos autos, infere-se que as partes, antes de proferida sentença, pactuaram livremente as cláusulas para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio.
O objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e legais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que extingo o processo, na conformidade dos artigos 354 e 487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma delineada pelo pacto.
Por fim, transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em jugado e arquivem-se os autos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
31/08/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 19:38
Homologada a Transação
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26/08/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 14:12
Juntada de petição
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30/07/2022 15:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 15:41
Juntada de petição
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18/07/2022 04:40
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832518-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: J.
A.
D.
A.
D.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSIAS RODRIGUES PINTO DE OLIVEIRA - MA19314-A REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79), HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO - Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se dos termos da petição de Id. 71362540, apresentando proposta de acordo e/ou requerendo o que entender de direito.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
14/07/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:23
Juntada de petição
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12/07/2022 03:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 11/06/2022 00:50.
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11/07/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:43
Juntada de petição
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11/07/2022 10:25
Conclusos para despacho
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11/07/2022 07:35
Juntada de petição
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07/07/2022 10:10
Juntada de petição
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01/07/2022 16:32
Juntada de contestação
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24/06/2022 06:39
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 15:57
Juntada de petição
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15/06/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 17:23
Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:33
Juntada de termo
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13/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
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13/06/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 21:21
Juntada de Certidão
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10/06/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 21:06
Juntada de diligência
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10/06/2022 20:37
Juntada de Certidão
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10/06/2022 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 20:28
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 20:19
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2022 19:27
Conclusos para decisão
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10/06/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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