TJMA - 0811405-75.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/04/2025 12:52
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:27
Juntada de petição
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09/10/2024 15:51
Juntada de petição
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01/10/2024 05:25
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 17:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/09/2022 08:39
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
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22/09/2022 08:28
Juntada de Certidão
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22/08/2022 21:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:59
Juntada de petição
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25/07/2022 03:50
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811405-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MORAIS DIAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A EMBARGADO: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 DESPACHO Trata-se de demanda em que a parte embargante oferece resistência, sem pedido de efeito suspensivo, quanto a execução que lhe é manejada, impugnando pela improcedência dos fatos alegados pelo embargado na presente ação de execução.
Tendo em vista estarem presentes os requisitos legais, recebo os presentes embargos à execução, determinando a intimação da parte Embargada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos presentes embargos.
Após, faça-se conclusão para julgamento dos embargos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
21/07/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 08:38
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:37
Juntada de Certidão
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09/03/2022 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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