TJMA - 0801642-08.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801642-08.2022.8.10.0015 Promovente(s): YURY GUILHERME SOUZA LIMA Rua 09, 9 - A, (Unidade 205), Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-008 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB 11264-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: YURY GUILHERME SOUZA LIMA Endereço:YURY GUILHERME SOUZA LIMA Rua 09, 9 - A, (Unidade 205), Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-008 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230719101046092122 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/08/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 16:50
Juntada de Certidão de juntada
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07/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
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02/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 15:43
Expedido alvará de levantamento
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20/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:41
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:41
Juntada de despacho
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20/01/2023 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/01/2023 10:15
Juntada de Certidão
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19/01/2023 05:02
Decorrido prazo de YURY GUILHERME SOUZA LIMA em 16/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:02
Decorrido prazo de YURY GUILHERME SOUZA LIMA em 16/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 16/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 16/12/2022 23:59.
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27/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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27/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
27/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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16/12/2022 10:26
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2022 14:25
Conclusos para decisão
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14/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:27
Juntada de contrarrazões
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09/12/2022 12:26
Juntada de apelação
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30/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801642-08.2022.8.10.0015 Promovente(s): YURY GUILHERME SOUZA LIMA Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB 11264-MA) Promovido : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua Senador Dantas, 74, 5,6,9,14 e 15 anda res, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Telefone(s): (21)3861-4600 / (98)8144-5840 / (98)98144-5840 / (98)3226-4958 / (21)8898-5423 / (21)2532-1148 / (02)1386-1460 / (08)0002-2120 / (21)9324-3333 / (98)3199-6743 / (02)12240-9073 / (00)0000-0000 / (08)00022-1204 / (00)00000-0000 / (44)3046-5500 / (21)3906-6643 / (08)0002-2818 / (21)3037-8004 / (99)3621-1501 / (21)3861-4500 / (08)0002-1204 / (21)4020-1596 / (98)9997-6162 / (11)4020-1596 / (21)9678-1344 / (31)3861-4300 / (98)4141-1038 / (91)9932-3546 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) ILM.º(ª) SR.(ª)Partes processuais e seus advogados De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante todo o exposto, julgo procedente os pedidos formulados na presente demanda para o fim de condenar a seguradora requerida, a título de indenização de seguro DPVAT, a quantia de R$ 7.087,50 (sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos), valor corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do acidente e juros legais de 1% ao mês, estes contabilizados da citação.
Concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz José de Ribamar Serra Respondendo pelo 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 29/11/22 -
29/11/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 09:45
Julgado procedente o pedido
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31/10/2022 07:27
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 07:27
Juntada de Certidão
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10/10/2022 20:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/10/2022 16:18
Juntada de petição
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07/10/2022 11:47
Juntada de petição
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22/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 21:12
Decorrido prazo de YURY GUILHERME SOUZA LIMA em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 02:14
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 02:14
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801642-08.2022.8.10.0015 Promovente(s): YURY GUILHERME SOUZA LIMA Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB 11264-MA) Promovido : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua Senador Dantas, 74, 5,6,9,14 e 15 anda res, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Telefone(s): (21)3861-4600 / (98)8144-5840 / (98)98144-5840 / (98)3226-4958 / (21)8898-5423 / (21)2532-1148 / (02)1386-1460 / (08)0002-2120 / (21)9324-3333 / (98)3199-6743 / (02)12240-9073 / (00)0000-0000 / (08)00022-1204 / (00)00000-0000 / (44)3046-5500 / (21)3906-6643 / (08)0002-2818 / (21)3037-8004 / (99)3621-1501 / (21)3861-4500 / (08)0002-1204 / (21)4020-1596 / (98)9997-6162 / (11)4020-1596 / (21)9678-1344 / (31)3861-4300 / (98)4141-1038 / (91)9932-3546 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Indefiro o pedido de antecipação de audiência, tendo em vista a marcação ser feita de acordo com a disponibilidade de pauta, de forma automática.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 26/07/2022 -
26/07/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 10:39
Juntada de petição
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21/07/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 03:48
Juntada de contestação
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19/07/2022 09:17
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 12:14
Conclusos para despacho
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18/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
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18/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801642-08.2022.8.10.0015 Promovente(s) : YURY GUILHERME SOUZA LIMA Rua 09, 9 - A, (Unidade 205), Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-008 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB 11264-MA) Promovido : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua Senador Dantas, 74, 5,6,9,14 e 15 anda res, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Telefone(s): (21)3861-4600 / (98)8144-5840 / (98)98144-5840 / (98)3226-4958 / (21)8898-5423 / (21)2532-1148 / (02)1386-1460 / (08)0002-2120 / (21)9324-3333 / (98)3199-6743 / (02)12240-9073 / (00)0000-0000 / (08)00022-1204 / (00)00000-0000 / (44)3046-5500 / (21)3906-6643 / (08)0002-2818 / (21)3037-8004 / (99)3621-1501 / (21)3861-4500 / (08)0002-1204 / (21)4020-1596 / (98)9997-6162 / (11)4020-1596 / (21)9678-1344 / (31)3861-4300 / (98)4141-1038 / (91)9932-3546 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/10/2022 11:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071510331343000000066883965 00.
Protocolo de distribuição Protocolo 22071510331350200000066883972 01.
Procuração Procuração 22071510331355600000066883982 01.01.
Doc. identificação Documento de Identificação 22071510331363000000066883983 01.02.
Comprovante de endereço Comprovante de Endereço 22071510331371300000066883985 02.
Pedido adm.- negado Processo Administrativo 22071510331378500000066883986 03.
Boletim de ocorrencia Documento Diverso 22071510331386600000066883987 04.
Declaração SAMU Declaração 22071510331396900000066883989 05.
Relatorio de atendimento medico Documento Diverso 22071510331408300000066883991 06.
Laudo pericial definitivo Documento Diverso 22071510331416100000066883992 07.
Fichas hospitalares e outros Documento Diverso 22071510331424900000066884745 Certidão Certidão 22071511081201700000066889825 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de julho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
16/07/2022 09:52
Juntada de petição
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15/07/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
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15/07/2022 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/07/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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