TJMA - 0829012-72.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 09:18
Juntada de Certidão
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22/02/2021 12:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/02/2021 12:04
Juntada de Ofício
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12/02/2021 06:19
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 20:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 05:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 15:43
Juntada de petição
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15/01/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829012-72.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: VANDA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: PIERRE DIAS DE AGUIAR - OAB/MA 8327 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A SENTENÇA VANDA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ajuizou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor do BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 39468521 e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em conseqüência HOMOLOGO o acordo de ID nº 39468521, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se São Luis, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 12.ª Vara Cível -
13/01/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 08:45
Homologada a Transação
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30/12/2020 17:09
Juntada de petição
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22/12/2020 08:54
Conclusos para julgamento
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21/12/2020 14:01
Juntada de petição
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16/12/2020 02:14
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 13:10
Juntada de Ato ordinatório
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08/12/2020 15:33
Juntada de contestação
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02/12/2020 08:58
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 17:16
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 12:18
Juntada de Certidão
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07/10/2020 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2020 14:00
Conclusos para despacho
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02/10/2020 12:21
Juntada de petição
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29/09/2020 00:23
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 05:57
Conclusos para despacho
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22/09/2020 16:56
Distribuído por sorteio
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22/09/2020 16:56
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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