TJMA - 0025655-30.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:03
Juntada de petição
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29/04/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:55
Juntada de petição
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12/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:30
Processo Desarquivado
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14/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:41
Juntada de petição
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26/02/2024 16:20
Juntada de petição
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22/08/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2023 12:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUSO FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
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22/08/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 12:43
Processo Desarquivado
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07/08/2023 08:40
Juntada de mandado
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07/08/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 10:48
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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19/06/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 10:12
Outras Decisões
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28/04/2023 11:21
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:05
Juntada de petição
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18/04/2023 14:37
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 03/02/2023 23:59.
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14/04/2023 18:17
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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30/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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23/01/2023 10:20
Realizado cálculo de custas
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11/01/2023 09:08
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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15/12/2022 21:09
Juntada de petição
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07/12/2022 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 17:56
Homologada a Transação
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21/11/2022 11:35
Juntada de petição
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18/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:12
Juntada de Certidão
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24/10/2022 04:46
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 07:39
Conclusos para despacho
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26/09/2022 07:39
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:22
Juntada de petição
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18/09/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2022 12:34
Juntada de diligência
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19/08/2022 05:32
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 12:17
Juntada de Mandado
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13/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:04
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:36
Conclusos para decisão
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11/04/2022 12:18
Juntada de petição
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05/04/2022 20:00
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 02:32
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 18:24
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 07/03/2022 23:59.
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03/03/2022 05:13
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 18:08
Conclusos para despacho
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21/02/2022 18:07
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 10:02
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de INÁCIA LUZO FERREIRA, em cujo feito encontra-se em fase de últimas declarações., as quais foram apresentadas sem impugnações. 1 - Intime-se a inventariante, por advogado, para que proceda aos atos necessários perante a Fazenda Pública Estadual para a realização do cálculo e respectivo pagamento do ITCMD, devendo apresentar o termo de quitação, bem como as certidões negativas fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Intimem-se os herdeiros, por advogado, facultando-lhes a apresentação de pedido de quinhão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando as diretrizes do Projeto "Amigo do Judiciário", as partes podem se manifestar acerca do interesse quanto à digitalização os autos deste processo de inventário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso positivo, recomenda-se a entrega em juízo de pendrive com os autos digitalizados nos parâmetros do referido projeto, em formado PDF pesquisável, escala cinza 200 DMI, com cada arquivo em tamanho no máximo de 9 MB; Após a entrega, à Secretaria que providencie a migração dos autos ao PJE.
Devidamente migrados, intimem-se as partes, por advogado, para que realizem a conferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 4 de setembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 190918
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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